MP-SE não paga proporcional do 13º aos Servidores em abril. SINDSEMP-SE cobra explicações

Servidores Efetivos nascidos em abril, que deveriam ter recebido parcela proporcional do décimo terceiro salário este mês, perceberam a ausência do devido rendimento e comunicaram o fato ao Sindicato, que tomou providências tão logo a informação chegou à Diretoria Executiva. Na quinta, dia 29, foi protocolado ofício encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, cobrando explicações para a ausência do pagamento.

“Os Servidores Efetivos já foram duramente penalizados com a suspensão injusta do auxílio-alimentação, retirando até 45% do salário do servidor. Agora vem mais uma decisão sem nenhuma previsão legal, sem prévio aviso aos Servidores e que retira deles agora parte do seu salário, pois o décimo terceiro é um direito constitucional garantido a todo trabalhador”, aponta Saulo Cruz, coordenadoria de Assuntos Jurídicos e integrante da Coordenadoria Geral do Sindicato. 

Na concepção do SINDSEMP-SE, a supressão intencional do pagamento, se confirmada, configura mais uma decisão injusta e desrespeitosa tomada por parte da Administração Superior do MP-SE em desfavor dos trabalhadores da casa, que já recebem o pior salário na carreira em âmbito nacional. “É um desrespeito atrás do outro, como se fossem os Servidores Efetivos os causadores de toda esta crise”, completa Saulo.

No documento, além questionar qual a base jurídica que fundamentaria a suspensão, é perguntado se a medida se repetirá nos meses subsequentes e qual a suposta economia de recursos conseguida. O SINDSEMP-SE também reivindica o pagamento imediato do décimo terceiro em folha suplementar.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Ofício nº 20/2020 SINDSEMP-SE
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Pedido de liminar por auxílio-alimentação do MP-SE é negado no TJ-SE

Numa decisão injusta mas que, infelizmente, não causa surpresa, foi indeferido o pedido de liminar do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSEMP-SE pela regularização de pagamento do auxílio-alimentação para Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A ação, que havia sido protocolada no último dia 16, era motivo de grande expectativa entre a categoria, uma vez que em alguns dos trabalhadores tiveram seus rendimentos impactados em até 45% com a suspensão do pagamento determinada pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, em portaria datada de 9 de abril.

No despacho, o magistrado responsável pela apreciação do pedido de liminar não reconhece os requisitos necessários para justificar tal medida. “Nessa análise superficial, não vislumbro a presença do periculum in mora indispensável à concessão do pedido liminar, motivo pelo qual, indefiro a liminar pleiteada”, aponta o documento, que pode ser baixado e visualizado no link ao final dessa matéria. A argumentação fundamenta-se que, em pela crise econômica pelo qual passa o estado de Sergipe frente a pandemia da COVID-19, o corte é justificado.

Periculum in mora é o termo que se refere ao fato de que a demora de socorrer o Direito trará prejuízos irreparáveis”, explica Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE. Para ele, o argumento não se sustenta, uma vez que o efeito do corte para custeio integral de despesas familiares básicas, bem como garantia de segurança alimentar para prover saúde e estrutura imunológica para as famílias dos trabalhadores poderá ter consequências severas com o avanço dos casos da doença.

“É evidente que, de forma insensível, não foi percebido o periculum in mora, já que desembargadores, assim como procuradores de justiça, não sentem falta do auxílio porque recebem altos salários. Enquanto o impacto do corte do auxílio-alimentação em seus rendimentos é de cerca 3%, para os Servidores essa redução chega a quase metade, em alguns casos”, denuncia.

De fato, tal insensibilidade está expressa nas conclusões que fundamentam a decisão. Alegando não haver satisfação de requisitos previstos no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009, o documento expressa inexistência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida. Para o magistrado, a decisão do MP-SE “apenas suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação e não o extingue”, conforme explicitado no despacho. 

O SINDSEMP-SE reitera reconhecer que a conjuntura exige contingenciamentos. A divergência, porém, está na evidente sobrecarga desse contingenciamento nos ombros dos trabalhadores da casa. Enquanto defende que toda a classe trabalhadora deva ter o direito pleno ao isolamento social acompanhado de garantias de sobrevivência dignas, há de se reconhecer que não se resolve um problema criando outro, uma vez que a medida causa insegurança financeira e expõe as famílias dos servidores ao COVID-19.

O Sindicato permanecerá em luta constante pelos direitos da categoria. Enquanto aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança, conforme orientação da Assessoria Jurídica do escritório Advocacia Operária, a Diretoria Executiva estuda as possibilidades de diálogos, mobilização virtual e ações jurídicas para que os Servidores Efetivos não sejam prejudicados.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Despacho TJ-SE
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SINDSEMP-SE solicita participação no Comitê de Repactuação Orçamentária do MP-SE

O SINDSEMP-SE solicitou participação no Comitê de Repactuação Orçamentária do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) com o objetivo de contribuir na formulação de propostas de contingenciamento que não prejudiquem ainda mais os Servidores Efetivos da instituição. No Ofício nº 19/2020, protocolado na segunda, dia 27, é pedido ao Procurador Geral de Justiça, (PGJ), Eduardo d’Ávila, que seja feita alteração na composição do comitê para incluir pelo menos um integrante da Diretoria Executiva do Sindicato com direitos a assento, voz e voto nas discussões orçamentárias frente à pandemia do COVID-19.

O documento reforça a necessidade de que as relações internas entre a administração e os servidores seja democratizada, de modo que seja possível o “fortalecimento e amadurecimento das instituições republicanas e constituídas”. Com essa prerrogativa, os Servidores Efetivos representados pelo seu Sindicato esperam contribuir para a formulação de propostas que possam otimizar os recursos financeiros do MP-SE garantindo o equilíbrio orçamentário da instituição.

A solicitação vem em um momento bastante sensível para os trabalhadores da casa que estão em pleno exercício de suas funções no regime de trabalho remoto desde o dia 18 de março. Com o anúncio de suspensão do pagamento do auxílio-alimentação – que impactou em até 23% o rendimento dos analistas e 45% dos técnicos  – o SINDSEMP-SE está engajado pela preservação dos direitos da categoria lutando em várias frentes de atuação.

Além de reivindicar a revogação da ordem de suspensão e de solicitar à Comissão Permanente para Assuntos Institucionais (CPAI) mais informações acerca da necessidade orçamentária de cortar especificamente nessa área, o Sindicato ainda aguarda o resultado do mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado com o objetivo de reverter a medida. O Sindicato também solicitou informações acerca dos repasses financeiros da instituição, de modo a contribuir com ideias e sugestões para democratizar e dar mais transparência ao MP-SE em meio a uma crise sanitária, econômica e social sem precedentes em nossa geração de trabalhadoras e trabalhadores.

A compreensão do Sindicato, em nome de todas e todos Servidores Efetivos do MP-SE, é de que os sacrifícios devem partir, primeiro, de quem tem mais condições de conceder sem que isso comprometa os orçamentos familiares, o padrão de vida minimamente digno, a segurança alimentar, manutenção de necessidades básicas para a resistência ao COVID-19 e todas as demais transformações advindas dessa terrível conjuntura. O apelo de toda a categoria é para que essa democratização e transparência façam com que não sejam os ombros dos trabalhadores da base os mais sobrecarregados no enfrentamento dessa crise.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Ofício nº 19/2020 SINDSEMP-SE
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NOTA DE PESAR

É com profundo sentimento de pesar que o SINDSEMP-SE lamenta a morte do colega do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), José Augusto Soares do Amaral, devido ao COVID-19. Servidor Efetivo lotado desde 2008 na Promotoria de Justiça de Marituba/PA, Augusto se encontrou debilitado devido a comorbidades agravantes de seu estado de saúde. Lamentamos a perda e enviamos nossos sentimentos aos familiares, colegas de trabalho e amigos.

Em meio à consternação, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE reforça a necessidade junto aos colegas em Sergipe para que seja seguido à risca o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Em regime de trabalho remoto, com os Servidores Efetivos do MP-SE em pleno exercício de suas funções laborais desde 18 de março, é de fundamental importância a manutenção dessas práticas para evitar aglomerações e buscar sair apenas para executar tarefas essenciais, preferindo serviços de entrega domiciliar sempre que possível.

Os colegas dos MPs estaduais formam uma grande família. Por isso, cada um/a de nós, em Sergipe ou em qualquer lugar do país, é essencial e sentimos muito cada perda.

José Augusto, PRESENTE!

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

A publicação foi editada 0h30 do dia 28/04/2020 com atualizações repassadas pela diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Pará (SISEMPPA). O repasse inicial é que Augusto havia sindo internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que, infelizmente, não aconteceu.

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SINDSEMP-SE solicita informações sobre repasse de recursos financeiros no MP-SE

O SINDSEMP-SE protocolou nessa quinta, dia 23, ofício ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, solicitando informações financeiras do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para aumentar o grau de transparência da instituição frente à crise sanitária, econômica e social provocada pelo coronavírus (covid-19).

Diante de um contexto de arrocho orçamentário na casa que vem pesando sobre os Servidores Efetivos, com suspensão de pagamento do auxílio-alimentação e recusa de reivindicações pecuniárias feitas anteriormente à implantação de regime de trabalho remoto, o Sindicato compreende ser necessário estudar a situação orçamentária e sugerir caminhos coletivos para que novas medidas prejudiciais à categoria não sejam tomadas sem o mínimo de diálogo necessário.

Foram solicitados no documento encaminhado ao PGJ os seguintes dados:

  • O valor do repasse do duodécimo constitucional referente ao mês de abril/2020;
  • A previsão de redução de receita do órgão ministerial para os próximos meses (até setembro/2020);
  • Diante de eventual redução de receita para pagamento de pessoal sinalizada pelo Poder Executivo, por quanto tempo o Ministério Público de Sergipe espera essa redução;
  • O valor mensal do contingenciamento previsto, sem a suspensão da concessão e pagamento do auxílio-alimentação;
  • O valor do contingenciamento mensal previsto caso haja contingenciamento sobre outras despesas, tais como exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, devolução de requisitados/cedidos e suspensão e revisão de contratos com empresas particulares.

O SINDSEMP-SE aguarda também a decisão do mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado em conjunto com Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Ainda na tarde de quinta, o PGJ respondeu ao Ofício nº 16/2020 do SINDSEMP-SE arquivando o pleito de revogação da suspensão do pagamento do referido auxilio, uma vez que a matéria é alvo de ação judicial.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Ofício nº 18/2020 SINDSEMP-SE
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Contra aumento de cargos em comissão no MP-SE, ANSEMP ajuíza ação no STF representando SINDSEMP-SE

A luta por valorização da carreira dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) deu mais um importante passo nesta semana. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), representando o SINDSEMP-SE, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra extinção de cargos efetivos do MP-SE e criação de cargos em comissão. Na última semana a ação foi distribuída para a Ministra Rosa Weber, que vem dando prosseguimento aos ritos nessa quarta, dia 22.

De acordo com a argumentação da Ansemp, a medida tomada pela gestão do MP-SE contraria a obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos na instituição e viola o artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre as hipóteses para criação de cargos em comissão – estes só podem ser nomeados nas atividades de chefia, direção e assessoramento.

Dessa forma, a ação aponta que a quantidade de cargos em comissão no MP-SE saltou de 200 para 225 e os efetivos caíram de 505 para 452, fazendo com que os cargos de livre nomeação correspondam a 49,77% dos cargos efetivos. Além disso, a ação destaca que a norma não estabelece as atribuições dos cargos em comissão. Outra ilegalidade apontada pela associação é que a medida foi fixada por portaria e não por lei, o que viola a jurisprudência do STF.

A ação, registrada com código de processo ADI 6386, pode ser acompanhada eletronicamente.

HISTÓRICO

Essa é uma luta encampada pelo Sindicato tão logo a medida foi anunciada oficialmente na Resolução 06/2019 do MP-SE, no final de abril. Em Nota de Repúdio emitida pelo Sindicato em pleno 1º de Maio, Dia de Luta da Classe Trabalhadora, foi denunciada a extinção de cargos efetivos – inclusive na área do direito, atividade-fim da instituição – sendo 33 cargos de Analista e outros 20 cargos de Técnico, enquanto foram criados 10 cargos em comissão simples de Assessor Operacional e mais 15 cargos na função de Assessor Operacional Funcional (nível superior), além de criar 20 funções de confiança.

 Aprovada no Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), a extinção dos cargos efetivos foi ainda alvo de ofício do Sindicato em conjunto com Ansemp e Fenamp encaminhado à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), buscando o entendimento de que a decisão deveria, antes de ser votada em plenário, ser alvo de amplo debate com a sociedade sergipana para priorizar o concurso público como sinal de respeito à carreira dos servidores da casa e, principalmente, transparência no uso do erário.

 

 

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade Distribuição – Ministra Rosa Weber Recibo de Petição Eletrônica

 

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PGJ RECUSA PEDIDOS DE REPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E INTERIORIZAÇÃO

Aproveitando-se da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, recusou os pleitos feitos pelos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) por reposição salarial frente à inflação de 2019, além das demais reivindicações pecuniárias solicitadas pela categoria. Em resposta aos ofícios 01/2020 e 05/2020, O PGJ alegou contenção de despesas frente ao contingenciamento provocado pela pandemia para negar as proposições feitas pelo SINDSEMP-SE ainda em janeiro.

No início do ano o Sindicato havia protocolado ofício para que fosse concedido adicional de 0,98% aos 3,5% de aumento ao salário-base de técnicos e analistas do MP-SE, a fim de equiparar ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano de 2019 em 4,48%. Da mesma forma, foi protocolado pedido de reajuste dos auxílios alimentação e interiorização em 4,48% levando-se em conta que despesas com alimentação e combustível tiveram maior peso no orçamento familiar da classe trabalhadora para que o índice inflacionário tivesse resultado acima do previsto.

Apesar de ter afirmado em reunião com os Servidores Efetivos que a solicitação estava sob análise do setor de planejamento do MP-SE e que a resposta ao pleito deveria ser dada até o início de abril nos moldes do que já foi aplicado aos servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), o PGJ afirma no documento ser impossível conceder o reajuste no momento.

“Essa reposição inflacionária já foi concedida aos servidores do TJ-SE, mas não aos servidores do MP-SE. Precisamos reforçar nossas críticas ao PGJ, que sempre prega isonomia entre as decisões do MP-SE e do TJ-SE, mas nesse momento crítico para os trabalhadores, recusa o reajuste e ainda corta o auxílio-alimentação pesando principalmente sobre o orçamento dos técnicos e analistas da instituição”, destaca Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE.

Fábio se refere à decisão arbitrária e injusta de suspender o pagamento do auxílio-alimentação dos trabalhadores da instituição, cujo corte linear têm impacto de 45% e 23% nos vencimentos de técnicos e analista do MP-SE, respectivamente, mas de 11% sobre os salários de Cargos em Comissão e apenas 3% no subsídio de membros do MP-SE (clique aqui para ver o gráfico). A medida é alvo de mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato, ANSEMP e FENAMP através da assessoria jurídica do Sindicato, o escritório Advocacia Operária.

Em conjunto, o corte do auxílio-alimentação e a recusa em atender às reivindicações de reposição salarial representam um duro golpe nos orçamentos domésticos de servidores da casa, que estão em pleno exercício de suas atividades laborais em regime de trabalho remoto durante a pandemia do COVID-19. Se por um lado as medidas de isolamento são extremamente necessárias para barrar o avanço da doença, os gestores não podem tomar medidas que estrangulem as finanças das famílias do MP-SE.

O SINDSEMP-SE continua na luta para reverter as decisões e já solicitou estudo orçamentário a Luis Moura, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e assessor financeiro do Sindicato. O objetivo é, a partir dos dados disponíveis na página de transparência no portal do MP-SE, demonstrar que há possibilidade de contenção de despesas em outras áreas sem que isso represente prejuízo aos trabalhadores e trabalhadoras. Novas ações devem ser tomadas de modo a garantir que não haja perda de direitos para técnicos e analistas do MP-SE.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Resposta do PGJ ao Ofício 01/2020 SINDSEMP-SE Resposta do PGJ ao Ofício 05/2020 SINDSEMP-SE
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SINDSEMP-SE, ANSEMP E FENAMP impetram mandado de segurança coletivo com pedido de liminar requerendo pagamento do auxílio-alimentação

O SINDSEMP-SE impetrou nesta quarta, dia 15, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar apontando a ilegalidade da suspensão do auxílio-alimentação dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Tendo a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) como coautoras da ação, o mandado foi impetrado através do escritório Advocacia Operária, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, diante da abusiva e injusta decisão, no dia 9 de abril, de corte do auxílio durante o regime trabalho remoto dos servidores por conta da pandemia do vírus COVID-19.

Na peça jurídica elaborada e levada à Justiça, cujo número de processo é 202000109948 (confira documento ao fim desta matéria), a defesa do direitos dos servidores tanto é amparada pela Lei Estadual 7.722/2013, que institui o pagamento de auxílio-alimentação no MP-SE, quanto versa sobre a violação de direito líquido e certo dos servidores, previsto nos arts. 5°, inciso LXX, alínea “b”, e 8°, inciso III, todos da Constituição da República.

Lei Estadual 7.722/2013, conforme aponta o documento da Advocacia Operária, em seu Art. 1º, expressa que “Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, independentemente da jornada de trabalho, cuja concessão se dá, após opção manifestada pelo beneficiário no Setor competente, em pecúnia, tendo caráter indenizatório”. A referida lei explicita ainda que o “auxílio-alimentação deve ser concedido com o efetivo desempenho das atribuições do servidor” e que a a única condição prevista em lei para que haja a suspensão do pagamento, é devido a faltas injustificadas do servidor, o que não é o caso uma vez que os Servidores Efetivos estão em pleno exercício de suas funções em regime de trabalho remoto desde o dia 18 de março deste ano.

Dessa forma, o mandado de segurança defende que é “flagrantemente ilegal a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação dos servidores durante o efetivo exercício de suas funções”.

O SINDSEMP-SE já havia protocolado ofício reivindicando a revogação da medida junto ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, bem como encaminhou ofício à Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) solicitando informações acerca da suspensão do pagamento. Agora, esgotadas as possibilidades de entendimento através de diálogo interno no âmbito do MP-SE, a categoria aguarda a decisão judicial e espera que a injustiça seja reparada, uma vez que o corte do auxílio alimentação prejudica enormemente o orçamento familiar das trabalhadoras e trabalhadores da casa, uma vez que em muitos casos o corte representa 30% do rendimento total do servidor.

Essa absurda perda, portanto, precisa ser corrigida, uma vez que toda a população enfrenta uma difícil conjuntura sanitária, social e econômica e que é ainda mais agravada com o déficit que se apresenta para servidores em pleno exercício de suas funções na prestação desse importante serviço à sociedade sergipana. O SINDSEMP-SE reforça a necessidade de manter e intensificar o isolamento social, lutando a lado de demais entidades sindicais para que esse direito possa ser estendido a todas e todos, ao passo em que defende que nenhuma perda, corte ou retirada de direitos deve ser aceita sem luta.

#JuntosPeloJusto

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Mandado de Segurança Coletivo – SINDSEMP-SE
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ABRIL VERDE: SINDSEMP-SE APOIA CAMPANHA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRABALHO

O SINDSEMP-SE adere ao Abril Verde, dedicada à conscientização e prevenção de acidentes de trabalho, bem como pela promoção de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho. O mês de abril marca essa campanha nacional de órgãos públicos, entidades sindicais e populares porque o dia 28 é dedicado à memória de vítimas de acidentes e doenças provocadas por ou durante o serviço. Durante o mês de abril o site do Sindicato terá fundo verde e serão publicados conteúdos relacionados a esse temática nas redes sociais da entidade.

Embora os Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) estejam em regime de trabalho remoto (home office) desde o dia 18 de março devido à pandemia do novo coronavírus Sars-CoV-2 (COVID-19), o Sindicato entende que é importante prestar apoio à conscientização da categoria em torno de seu direito à saúde laboral, de modo que a integridade física e psicológica de cada trabalhadora e cada trabalhador seja preservada enquanto desempenham suas tarefas nesse importante serviço prestado à sociedade sergipana.

A Diretoria Executiva compreende ainda que o momento ímpar em que vive o Brasil e o mundo reforçam a necessidade de aprofundar o debate sobre a responsabilidade do empregador em torno da saúde dos trabalhadores – sejam eles no setor público ou privado. Num momento em que medidas de isolamento social são extremamente necessárias para impedir a sobrecarga do Sistema de Único de Saúde e para evitar uma tragédia sanitária no país, é de fundamental importância discutir essas questões de proteção aos direitos e saúde do trabalhador, de modo que todas e todos os tenham direito e acesso ao trabalho remoto, salvo aquelas atividades consideradas essenciais.

Todas as vidas importam!

 

DIRETORIA EXECUTIVA SINDSEMP-SE

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SINDSEMP- SE encaminha ofício à CPAI sobre a suspensão do auxílio-alimentação

O SINDSEMP-SE, diante da Portaria N° 687, de 09 de abril de 2020, que suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação, protocolou neste sábado, 11/04/2020, o Ofício n° 17/2020, conforme GED n° 20.27.0215.0000039/2020-34, direcionado ao Presidente  da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) Procurador de  Justiça Doutor Josenias França do Nascimento, solicitando informações acerca da ordem de suspensão do pagamento de auxílio-alimentação para  servidores prevista na Portaria Nº 687, de 09  de  abril  de 2020, da lavra do PGJ/MP-SE.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Ofício 17/2020 –
SINDSEMP-SE
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