O SINDSEMP-SE, diante da Portaria N° 687, de 09 de abril de 2020, que suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação, protocolou neste sábado, 11/04/2020, o Ofício n° 17/2020, conforme GED n° 20.27.0215.0000039/2020-34, direcionado ao Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) Procurador de Justiça Doutor Josenias França do Nascimento, solicitando informações acerca da ordem de suspensão do pagamento de auxílio-alimentação para servidores prevista na Portaria Nº 687, de 09 de abril de 2020, da lavra do PGJ/MP-SE.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE
Ofício 17/2020 – SINDSEMP-SE |