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setembro 29, 2026

Tribunal Superior do Trabalho reconhece atuação sindical até em ações de um trabalhador

Decisão vinculante permite que sindicatos defendam direitos individuais e coletivos em todas as fases do processo, sem autorização do empregado (Imagem: TST).


O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem defender direitos dos integrantes da categoria que representam em todas as etapas do processo — do julgamento à liquidação e execução — mesmo quando a ação envolve apenas 1 trabalhador.

A tese, aprovada em julgamento de recurso repetitivo — processo escolhido para representar vários outros que discutem a mesma questão jurídica no STJ —, deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

Pelo entendimento, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação sindical. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana (PR) e Região contra o Itaú Unibanco.

A matéria completa está no site do DIAP.

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