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setembro 22, 2026

Lei reduz de cinco para quatro anos o tempo para avanço na carreira do MPSE

A Lei Estadual nº 10.050, de 16 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta, dia 17, e já está em vigor. A nova legislação altera regras da carreira dos servidores efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), trazendo mudanças na progressão funcional e na avaliação de desempenho.

Um dos avanços conquistados nas negociações foi a delimitação de quatro anos do tempo de exercício necessário para a progressão. A proposta inicial da administração previa cinco anos. A mudança para quatro anos foi construída a partir do diálogo e da atuação do SINDSEMP nas negociações da carreira.

A legislação também estabelece que a avaliação de desempenho deverá ocorrer em ciclos anuais, com critérios objetivos, e garante ao servidor acesso ao resultado e direito de recurso.

Com a publicação, as mudanças passam a valer oficialmente e representam mais um avanço na valorização da carreira dos Servidores Efetivos do MPSE. Essa conquista é resultado do diálogo constante do SINDSEMP com a administração do MPSE e da atuação permanente do Sindicato.

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