
Imagem: Jadilson Simões / Agência de Notícias Alese
Após ser aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei nº 319/2025, foi publicada neste dia 10 de dezembro, a lei Lei 9.797, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 7.375/2011, (lei do auxílio-saúde de caráter indenizatório para membros e servidores ativos e inativos). Os novos valores, que podem ser consultados abaixo, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O texto da lei prevê percentuais entre 16% e 22% seguindo os valores praticados para os servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e foi fruto de amplo diálogo entre o SINDSEMP e a atual administração do MPSE. A tramitação foi acompanhada pelo Sindicato desde votação no Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ).
De acordo com o site da Alese, a proposta aprovada aprimora a estrutura do benefício, com o objetivo de garantir maior equidade e adequação às diretrizes nacionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Entre as principais mudanças, o novo texto da Lei prevê acréscimos específicos para beneficiários ou dependentes com deficiência, portadores de doenças graves ou servidores e membros com mais de 50 anos de idade. O texto aprovado também veda o pagamento cumulativo dos acréscimos previstos, reforçando a transparência e o controle na aplicação dos recursos públicos.
Confira abaixo o texto da Lei aprovada na Alese.
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