
A nova Portaria nº 3.416/2025, publicada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), representa um avanço importante nas relações de trabalho dentro da instituição. O SINDSEMP avalia a medida como uma conquista da categoria, sobretudo por atender ao pleito histórico que motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sindicato, que questionava a escolha de servidores pelos promotores de Justiça para atuarem nas unidades.
Com a nova norma, deixa de existir a prerrogativa do promotor de escolher o servidor lotado, medida que, segundo o Sindicato, gerava insegurança entre os trabalhadores e vinculação excessiva ao chefe imediato, incompatível com o cargo efetivo. Agora, o processo de relotação passa a ser mais técnico, transparente e impessoal, priorizando, em sua maioria, critérios objetivos definidos em edital.
A redação final da Portaria é resultado de um diálogo produtivo entre o SINDSEMP e a Administração Superior do MPSE, que chegaram a um texto intermediário e que atende, ao menos em grande parte, as demandas dos servidores.
Para a Diretoria Executiva do Sindicato, a medida reforça o compromisso de construir um ambiente institucional mais justo e equilibrado, no qual os critérios de lotação e relotação deixem de depender de preferências pessoais e passem a refletir as necessidades do serviço público e as qualificações dos servidores. O SINDSEMP, entretanto, chama à atenção para que todos os servidores continuem acompanhando a aplicação da Portaria no caso concreto, para garantir que os princípios que fundamentam esse pleito sejam respeitados na prática.
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