
O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas mudanças na Resolução nº 351/2020 para ampliar a proteção contra assédio moral, assédio sexual e discriminação no âmbito do Judiciário. As alterações foram definidas durante a primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, encerrada em 29 de janeiro (veja a íntegra da resolução).
A atualização reforça mecanismos de acolhimento às vítimas, amplia o alcance da norma e cria barreiras mais rígidas contra retaliações praticadas após denúncias.
A resolução passa a abranger todas as relações socioprofissionais ligadas ao Judiciário, incluindo magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, terceirizados, voluntários e demais prestadores de serviço, independentemente do vínculo jurídico. O texto também estende a política às serventias extrajudiciais.
Entre os principais pontos da mudança está a vedação explícita a qualquer forma de represália contra pessoas que denunciem, testemunhem ou colaborem em investigações sobre assédio e discriminação. A nova redação detalha situações que podem caracterizar retaliação, como exoneração de cargos comissionados, remoções arbitrárias, mudanças injustificadas de lotação, alterações abruptas em avaliações de desempenho, restrições de atribuições e negativas imotivadas de capacitação ou progressão funcional.
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