
Análise sobre o PL nº 1.893/2026 sustenta que a negociação coletiva dos servidores públicos deve ser conduzida por entidades sindicais, conforme a Constituição e normas internacionais.
Parecer jurídico elaborado sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026 conclui que a legitimidade para representar os servidores públicos nas negociações das relações de trabalho pertence às entidades sindicais, em consonância com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Leia nota no site do Departamento Interssindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
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