MP-SE segue recomendações dos órgãos de saúde e atende à solicitação do SINDSEMP-SE para realização de trabalho remoto (home office)

A Administração Superior do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Sergipe, além de atender a pleito oficiado anteriormente pelo SINDSEMP-SE, concedeu regime de trabalho remoto (home office ) na instituição diante da crise provocada pela disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19). Na Portaria nº 584/2020, fica autorizada a realização de trabalho nessa modalidade para membros, servidores e estagiários, a priori, até 2 de abril, com acompanhamento que deve se desdobrar por todo o tempo em que a crise sanitária perdurar.

No Ofício nº 14/2020, protocolado eletronicamente pelo Sindicato na terça, dia 17, o SINDSEMP-SE já havia manifestado requerimento pela suspensão do expediente em todas as unidades ministeriais na Capital e no interior do estado, além de proibição da circulação de público externo nas dependências de todas as unidades do MP-SE e suspensão do atendimento presencial ao público. O documento solicitou ainda que o atendimento às questões e atividades urgentes seja realizado somente por meio de telefone, e-mail e Whatsapp e que houvesse o cumprimento de trabalho remoto integral por todos os servidores e estagiários, com o ajuste de metas durante o referido período e o abono do ponto eletrônico pela chefia imediata.

A Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE frisa que vem acompanhando o diálogo sobre a realização de trabalho presencial cujo acesso aos sistemas é exclusivo nos computadores funcionais nas dependências do MP-SE, a exemplo de setores como Financeiro, Planejamento, Recursos Humanos e Informática. Nesses casos, o Sindicato reforça a necessidade de incluir servidores lotados nesses setores no regime de trabalho remoto (home office ), de modo que haja autorização para que os referidos sistemas sejam instalados nos computadores pessoais dos trabalhadores ou que sejam utilizados os equipamentos dos locais de trabalhos nas residências dos servidores, resguardando-lhes o direito de auto-proteção domiciliar durante a crise ocasionada pelo COVID-19.

Nesse momento, é importante ainda reforçar as recomendações de cuidados indicadas pelos órgãos oficiais de saúde, a exemplo do Ministério da Saúde e de órgãos locais, como a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, e secretarias municipais de saúde, em especial entre grupos de risco, como pessoas com histórico de doenças respiratórias e de imunidade, além de pessoas com mais de 60 anos. Durante a crise, os canais de comunicação que os servidores dispõem para entrar em contato com o Sindicato continuam plenamente abertos, a exemplo do grupo dos filiados no Whatsapp, além do telefone funcional do SINDSEMP-SE, do Instagram/Facebook da entidade e de contato privado com integrantes da Diretoria Executiva.

Ademais,  a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE enaltece a força e unidade de toda a comunidade de trabalhadores e usuários do MP-SE, clamando para que sejam seguidas as recomendações sanitárias e de auto-cuidado necessárias nesses tempos difíceis. Mais do que nunca, a responsabilidade individual e coletiva se misturam, num esforço que deve partir de todas e todos para que os danos possam ser minimizados. Nosso desejo é que tão logo essa crise passe, possamos voltar à normalidade de nossa rotina, prestando presencialmente os serviços essenciais à sociedade sergipana desempenhados na instituição.

  

Portaria nº 584
MP-SE
Ofício nº 14/2020
SINDSEMP-SE
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INFORME DO SINDSEMP-SE SOBRE A DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19)

O SINDSEMP-SE vem perante os seus filiados e filiadas apresentar a presente nota nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, caracterizando o surto do novo coronavírus como pandemia, com a prospecção de aumento do número de casos, inclusive com risco à vida;

CONSIDERANDO a recomendação médica no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas;

CONSIDERANDO a Portaria n° 363/2020, datada de 13 de março de 2020, do Ministério Público de Sergipe, principalmente o seu artigo 6º que determina a suspensão da realização de eventos nas dependências do edifício-sede do Ministério Público e subsedes, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito dos órgãos públicos e entidades particulares; 

Suspende a realização dos eventos já marcados para ocorrer nas dependências da Escola Superior, localizada no edifício-sede do MPSE, a seguir:

  • Café-da-manhã, palestra e entrega de brindes alusivas ao Dia Internacional da Mulher (agendada para 19/03/2020), pendente apenas de divulgação/convite para a categoria;
  • Assembleia Geral Ordinária, já convocada para 20/03/2020.

Suspende, ainda, a realização do 1º Encontro Cultural, conforme assembleia geral realizada em 22/11/2019, a ser realizado, a princípio, em 03/04/2020 na Sede Cultural do SINDIJUS, em Aracaju/SE, o qual se encontra em processo de organização.

O Sindicato informa que os eventos acima estão adiados sem definição de nova data, diante da necessidade de acompanhamento e análise dos fatos novos das próximas semanas.

Por fim, observando os motivos acima, o SINDSEMP-SE deixará de convocar a sua base para comparecer aos atos do próximo dia 18 de março referentes ao dia de greve geral e luta nacional em defesa dos direitos dos trabalhadores, da educação e do serviço público.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Portaria nº 363/2020 MP-SE

  

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