COMUNICADO – Advocacia Operária

O SINDSEMP-SE comunica aos filiados e filiadas que a assessoria jurídica está disponível para impetrar ação de mandado de segurança individual contra o ato administrativo do PGJ (Portaria n° 1.675/2018) que fixa o pagamento da gratificação extraordinária operacional (GEO) limitada ao teto de R$400,00 (quatrocentos reais) nas hipóteses de execução de serviços extraordinários, a exemplo da substituição de servidores em gozo de férias, apesar de a lei estabelecer que a GEO pode ser fixada no percentual de até 20% (vinte por cento). O servidor filiado que se sentir prejudicado e tiver interesse na propositura de MS individual deve procurar a Advocacia Operária, para que sejam adotadas providências cabíveis.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

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Estudo do DIEESE mostra que aumento real para Servidores Efetivos é possível dentro do orçamento do MP-SE

O SINDSEMP-SE protocolou nessa quinta, dia 13, ofícios ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, requerendo ampliar a discussão em torno do aumento real nos salários dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Na ocasião também são solicitadas mais elucidações sobre os critérios objetivos das relotações recentes dos trabalhadores da casa.

De acordo com o Ofício nº 08/2020, novos estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) a partir de dados obtidos pelo Sindicato no Portal da Transparência do MP-SE, apontam que é possível concluir que os pleitos reivindicados pelos Servidores Efetivos são realizáveis sem que isso incorra em prejuízos à saúde financeira da instituição.

Apresentados na Assembleia Geral Extraordinária, no último dia 31 de janeiro, os dados são amparados na deliberação de que o Ministério Público do Piauí (MPPI) serviria de referência para as metas dos servidores sergipanos. Dessa forma, o pleito aponta percentuais diferenciados para Técnicos e Analistas do MP-SE, de modo que a proporção entre os salários iniciais desses dois segmentos fixe-se na marca de 60%.

Com base nisso, Luis Moura, economista do DIEESE, amparado nos dados da folha salarial de Outubro de 2019 fornecida pelo Sindicato e nas deliberações da categoria, demonstra que o reajuste de 3,5% concedido aos servidores em 2020 – abaixo do índice da inflação – bate a marca de 1,26% de impacto na folha salarial do MP-SE. 

Dessa forma, considerando o adicional de 0,98% requerido pelo SINDSEMP-SE no Ofício nº 05/2020 para que o reajuste ao menos equipare-se à inflação do último ano, e os percentuais diferenciados para técnicos e analistas – 13,3% e 8,43%, respectivamente – o aumento real para os servidores da casa teria impacto de 6,66% no rendimento bruto do órgão.

Essa margem, ainda segundo Luis Moura, estaria dentro das condições orçamentárias do MP-SE, que possui reservas suficientes para cobrir com folga esse montante, bem como opera dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, a reivindicação da categoria nesse momento é saber se o PGJ irá dar prosseguimento a uma resolutividade real em torno desses justos pleitos de valorização salarial dos servidores efetivos.

 

RELOTAÇÕES

Uma vez que o SINDSEMP-SE tomou conhecimento que houve relotações de ofício, cujas respectivas portarias não revelam a motivação baseada em um dos critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.810/17, e que houve servidores preteridos, visto que não foi publicado aviso para instauração de processo seletivo para vaga de relotação, o Sindicato oficiou, também, ao PGJ solicitação de reunião para que tais critérios possam ser de elucidados.

Conforme compreende o Sindicato, a aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia no âmbito de toda a Administração Pública é imprescindível, por isso a necessidade de melhor entendimento das fundamentações ainda pouco evidentes neste caso.

 

 

Clique para ler o Ofício nº 08/2020 Clique para ler o Ofício nº 06/2020
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