
‘Estado de coisas inconstitucional’: condições das celas do Premabas violam normas internacionais e decisão do STF sobre direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. (Créditos: MEPCT/SE).
Quinhentos e noventa e quatro homens ocupam um espaço projetado para 347. No Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (Premabas), em Tobias Barreto, a superlotação de cerca de 70% é apenas a superfície de um problema mais profundo. Uma inspeção do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Sergipe (MEPCT/SE) concluída em janeiro, e cujos achados foram acessados pela Mangue Jornalismo, apontam para extrema restrição de água, isolamento disciplinar em condições degradantes e indícios de tortura na unidade, localizada a 132 km de Aracaju.
Fundada no final dos anos 1980, a unidade passou por uma reforma em 2014 e possui sete pavilhões distribuídos em 14 alas e 80 celas. Foi originalmente pensada para 347 pessoas, mas, segundo o relatório do MEPCT, tem 594 detentos em suas carceragens. Um retrato, aliás, do que é o sistema prisional sergipano: das 11 unidades em funcionamento no estado, oito operam acima da sua capacidade nominal, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compilados na plataforma Geopresídios.
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