
Foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta sexta, dia 19, a alteração no caput do artigo 2º da Lei Estadual nº 7.722/2013, que trata do auxílio-alimentação dos servidores. A mudança inclui expressamente a garantia do benefício também durante o exercício de mandato classista, assegurando que membros titulares da diretoria de SINDSEMP mantenham o direito enquanto durar o afastamento legal para as atividades sindicais.
A conquista resulta de pleito apresentado ainda na gestão anterior do Ministério Público. Na época, dois diretores que haviam se afastado tiveram o auxílio cortado na gestão de Manoel Cabral Machado Neto. A atual gestão agora acatou os fundamentos jurídicos apresentados pelo SINDSEMP, garantindo a integralidade da remuneração ao dirigente que venha a ser afastado das atividades laborais para exercício do mandato a serviço do interesse coletivo da categoria.
A medida representa o reconhecimento da importância da atuação sindical e a valorização dos servidores que se dedicam à defesa da categoria, fortalecendo o papel do Sindicato no diálogo institucional e na conquista de novos direitos. A proposta segue agora para aprovação na ALESE.
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