
Foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta sexta, dia 19, a alteração no caput do artigo 2º da Lei Estadual nº 7.722/2013, que trata do auxílio-alimentação dos servidores. A mudança inclui expressamente a garantia do benefício também durante o exercício de mandato classista, assegurando que membros titulares da diretoria de SINDSEMP mantenham o direito enquanto durar o afastamento legal para as atividades sindicais.
A conquista resulta de pleito apresentado ainda na gestão anterior do Ministério Público. Na época, dois diretores que haviam se afastado tiveram o auxílio cortado na gestão de Manoel Cabral Machado Neto. A atual gestão agora acatou os fundamentos jurídicos apresentados pelo SINDSEMP, garantindo a integralidade da remuneração ao dirigente que venha a ser afastado das atividades laborais para exercício do mandato a serviço do interesse coletivo da categoria.
A medida representa o reconhecimento da importância da atuação sindical e a valorização dos servidores que se dedicam à defesa da categoria, fortalecendo o papel do Sindicato no diálogo institucional e na conquista de novos direitos. A proposta segue agora para aprovação na ALESE.
Mais Recentes
Mais Vistos
MINISTÉRIO PÚBLICO
abril 22, 2026 Desembargadora que reclamou de corte em penduricalhos tem motorista e carro de luxo pagos pelo tribunal
abril 20, 2026 ASSISTA: Desembargadora diz que juízes deixam de ir ao médico após corte de “penduricalhos” e fala em “trabalho escravo”
abril 09, 2026 Com aval de Fachin, CNJ mantém penduricalhos para juiz em confronto de decisão do STF
RELAÇÕES DE TRABALHO
abril 07, 2026 Custo médio de vida do brasileiro é de R$3.520 por mês em despesas básicas, revela Serasa
março 31, 2026 Servidores dos Hospitais Universitários de Aracaju e Lagarto entram em greve
março 26, 2026 Servidores criticam minuta de projeto do governo e denunciam ameaça aos serviços públicos
SERGIPE E MUNDO