
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados (ANSEMP) manifestam profunda indignação com os possíveis efeitos institucionais da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5777.
Ao admitir que a proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão seja aferida considerando o conjunto do ente federativo — e não cada Poder ou órgão constitucionalmente autônomo — a decisão produz uma alteração relevante na interpretação do artigo 37 da Constituição Federal e fragiliza a regra do concurso público como forma ordinária de ingresso no serviço público.
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