
Nos últimos cinco anos, o avanço da inflação tem corroído o poder de compra dos servidores públicos em todo o país. No Ministério Público de Sergipe (MPSE), o cenário é particularmente preocupante: mesmo com a concessão de alguns reajustes, os percentuais aplicados ficaram abaixo da inflação acumulada no período, o que resultou em perdas salariais expressivas e em um sentimento crescente de desvalorização entre os Técnicos e Analistas da instituição.
De janeiro de 2018 a dezembro de 2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 44,42%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto isso, os reajustes concedidos aos servidores do MPSE não foram suficientes para acompanhar esse patamar.
A soma dos percentuais concedidos pela instituição foi de 34,15%, revelando o índice de 10,27% em perdas acumuladas nesse período. Isso representa um grande impacto no orçamento das famílias de servidores e servidoras do MPSE.

Perdas inflacionárias acumuladas de 2018 a 2025 chegam a 10,27% para Servidores do MPSE (Fonte: Portal da Transparência e IBGE | Levantamento do SINDSEMP)
Dessa forma, a alegação do ex-Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Cabral Machado Neto), de que os reajustes superaram a inflação não se sustenta diante dos dados consolidados e da realidade vivenciada pela categoria. Desde 2018, quando quando houve incorporação da Gratificação Especial Operacional (GEO) aos vencimentos dos Servidores da insittuição, as perdas que já existiam ficaram ainda mais graves.
Um dos principais fatores que ampliaram essa defasagem foi a ausência de reajuste em 2021. A gestão do MPSE alegou estar impedida pela Lei Complementar 173/2020 — que restringiu aumentos durante a pandemia —, mas ignorou que o próprio Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Concessão da revisão acima da inflação em anos específicos não supera as perdas de índices mais baixos que a infloação ou mesmo de congelamento de salários (Fonte: Portal da Transparência e IBGE | levantamento do SINDSEMP)
"O MPSE alegou inconstitucionalidade da concessão do reajuste com base numa decisão do Supremo Tirbunal Federal (STF). Na época, o Sindicato questionou por que ele não entrava com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Tribunal de Justiça do estado de Sergipe (TJSE), que concedeu o reajuste integral em 2021", explica Dennis Freitas, coordenador de Finanças do SINDSEMP.
"Nossa ideia era que, mesmo entendendo que não cabia o reajuste em 2021 (com base na inflação de 2020), que desse em 2022 retroativo a 2021. Ele só deu em janeiro de 2022, considerando a inflação de 2021. "Na prática, o MPSE "pulou" o ano de 2021, gerando um impacto acumulado significativo nas perdas salariais da categoria", reforça.
Dennis levou essa questão á administração do MPSE em reunião no mês de março, destacando que o único ganho real no período foi a concessão do auxílio educação-infantil, atualmente fixado em R$ 262,25 — um valor simbólico diante da alta dos custos com educação.

Diretoria Executiva expôs perdas inflacionárias acumuladas em reunião com administração do MPSE em março deste ano (Foto: Thiago Leão | ASCOM SINDSEMP)
Defasagem salarial
A comparação com outros órgãos do Estado evidencia o atraso. No Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por exemplo, além da recomposição anual, a carreira foi recentemente reestruturada, com ampliação do número de níveis e redução do interstício, o que garante não apenas reajuste, mas também perspectiva de crescimento profissional e salarial. No MPSE, a progressão está estagnada e a maioria dos servidores já atingiu os níveis finais da carreira, sem qualquer previsão de reestruturação.
"A defasagem é real. Contestar esse fato é desconsiderar a realidade de quem convive todos os dias com preços em alta e salários limitados. Não se trata apenas de números, mas da vida de centenas de famílias que dependem dessa remuneração", aponta Dennis.
Diante desse cenário, o sindicato defende a recomposição anual das perdas salariais acumuladas - um direito dos servidores públicos garantido na Constituição - e a reestruturação da carreira, com aumento no número de níveis e revisão do tempo de interstício. Para a entidade, a valorização dos servidores é indispensável não só para a justiça salarial, mas para garantir a continuidade da prestação de um serviço público eficiente e de qualidade à sociedade sergipana.
"Não há valorização sem reconhecimento financeiro. E não há eficiência institucional sem servidores motivados. Repor perdas, reestruturar a carreira e promover uma valorização real são deveres da gestão com aqueles que fazem o MP acontecer todos os dias", finaliza INTEGRANTE DA DIRETORIA.
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