No dia 16 de novembro de 2015, foi instaurada, por meio da Portaria nº 2924/2015, comissão visando elaborar estudos sobre a viabilidade na adoção de medidas administrativas e regulamentadoras, acerca de diversos pleitos dos servidores do MPSE, dentre eles, banco de horas, transparência na relotação, isonomia da GI para técnicos e Analistas e Incorporação da GEO I ao vencimento base.
A comissão foi composta por Sílvio Roberto Matos Euzébio – Promotor de Justiça e Presidente da Comissão, Lígia Maria Monteiro de Figueiredo – Diretora Financeira, Sávio Augusto Sobral Garcez – Diretor de Recursos Humanos, Alberto Rodrigues Cardoso da Silva – Divisão de Controle Interno, Givalnilson Santos de Jesus – Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Estatística e Gilberto Dória Dantas Júnior, além dos dirigentes sindicais Roque José de Sousa e Igor Pereira Teles.
Após atraso de mais de 60 dias no início dos trabalhos, a primeira reunião da comissão foi realizada no dia 03/02/2016, conforme matéria veiculada aqui no site.
No dia 17/02/2016, foi realizada a última reunião, a qual definiu alguns pontos e encaminhamentos favoráveis aos pleitos dos servidores:
Com relação a implementação do banco de horas, a Assessoria Jurídica do MPSE emitiu nota técnica, opinando favoravelmente pela compatibilidade da jornada de teletrabalho/sobreaviso com Banco de Horas, haja vista os precedentes em diversos Órgãos Federais, a exemplo da Portaria 707/2006 do MPU, que foi apresentada como parâmetro.
No que concerne à regulamentação das relotações, o SINDSEMP apresentou uma minuta de Portaria, baseada na Resolução nº 16/2007 do TJSE e regulamentações de outros Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo do MPMG, MPGO, MPRN, prevendo a publicação de edital, realização de audiência pública e critérios objetivos para as remoções de Servidores.
Já com relação à transformação da GI em despesa de custeio, permitindo a isonomia entre Técnicos e Analistas, o SINDSEMP manifestou-se favorável à mudança da natureza da Gratificação de Interiorização – GI, conforme fora aprovado pela categoria na assembleia do dia 05/02/2016 (ler ata). Dessa forma, a Administração Superior apresentou uma tabela com sugestão de valores fixos e diferenciados para cada região. O SINDSEMP levará a referida tabela ao conhecimento e aprovação da categoria em nova assembleia geral.
Por fim, conforme ficara definido na última reunião da comissão, o SINDSEMP apresentou um estudo demonstrando a viabilidade da incorporação de 92% da GEO I ao vencimento base do servidor, sem que com isso gerasse despesas para a Administração. O estudo foi feito avaliando-se o impacto do percentual a ser incorporado sobre todas as verbas a que fazem jus os servidores. Na maioria dos casos, não há qualquer alteração para a folha, uma vez que a maioria das verbas já incidem sobre o vencimento base e sobre a GEO I, como a gratificação natalina e o terço de férias. Sobre as verbas que sofrerão impacto, isto é, cujo valor nominal será alterado com o aumento do vencimento base, o estudo demonstrou alternativas cujo resultado final não implicará em acréscimo de despesa para o órgão. O percentual sugerido (92%), portanto, representa um índice seguro para a Administração e, ao mesmo tempo, significará uma perda financeira mínima aos Servidores em seu salário líquido, que será compensada pela segurança financeira alcançada com a substituição da referida gratificação por um vencimento base mais digno e condizente com a valorização tão almejada pela categoria.
Abaixo seguem os documentos produzidos pela comissão (clique para visualizar):
Estudo de Viabilidade da Incorporação da GEO I
Minuta de Portaria Regulamentando as Relotações
Transformação da GI em despesa de custeio
– Tabela com proposta de valores