Pedido de liminar por auxílio-alimentação do MP-SE é negado no TJ-SE

Numa decisão injusta mas que, infelizmente, não causa surpresa, foi indeferido o pedido de liminar do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDSEMP-SE pela regularização de pagamento do auxílio-alimentação para Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A ação, que havia sido protocolada no último dia 16, era motivo de grande expectativa entre a categoria, uma vez que em alguns dos trabalhadores tiveram seus rendimentos impactados em até 45% com a suspensão do pagamento determinada pelo Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, em portaria datada de 9 de abril.

No despacho, o magistrado responsável pela apreciação do pedido de liminar não reconhece os requisitos necessários para justificar tal medida. “Nessa análise superficial, não vislumbro a presença do periculum in mora indispensável à concessão do pedido liminar, motivo pelo qual, indefiro a liminar pleiteada”, aponta o documento, que pode ser baixado e visualizado no link ao final dessa matéria. A argumentação fundamenta-se que, em pela crise econômica pelo qual passa o estado de Sergipe frente a pandemia da COVID-19, o corte é justificado.

Periculum in mora é o termo que se refere ao fato de que a demora de socorrer o Direito trará prejuízos irreparáveis”, explica Fábio Erik, integrante da Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE. Para ele, o argumento não se sustenta, uma vez que o efeito do corte para custeio integral de despesas familiares básicas, bem como garantia de segurança alimentar para prover saúde e estrutura imunológica para as famílias dos trabalhadores poderá ter consequências severas com o avanço dos casos da doença.

“É evidente que, de forma insensível, não foi percebido o periculum in mora, já que desembargadores, assim como procuradores de justiça, não sentem falta do auxílio porque recebem altos salários. Enquanto o impacto do corte do auxílio-alimentação em seus rendimentos é de cerca 3%, para os Servidores essa redução chega a quase metade, em alguns casos”, denuncia.

De fato, tal insensibilidade está expressa nas conclusões que fundamentam a decisão. Alegando não haver satisfação de requisitos previstos no art. 7º, III da Lei nº 12.016/2009, o documento expressa inexistência de fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida. Para o magistrado, a decisão do MP-SE “apenas suspende a concessão e o pagamento do auxílio-alimentação e não o extingue”, conforme explicitado no despacho. 

O SINDSEMP-SE reitera reconhecer que a conjuntura exige contingenciamentos. A divergência, porém, está na evidente sobrecarga desse contingenciamento nos ombros dos trabalhadores da casa. Enquanto defende que toda a classe trabalhadora deva ter o direito pleno ao isolamento social acompanhado de garantias de sobrevivência dignas, há de se reconhecer que não se resolve um problema criando outro, uma vez que a medida causa insegurança financeira e expõe as famílias dos servidores ao COVID-19.

O Sindicato permanecerá em luta constante pelos direitos da categoria. Enquanto aguarda o julgamento do mérito do mandado de segurança, conforme orientação da Assessoria Jurídica do escritório Advocacia Operária, a Diretoria Executiva estuda as possibilidades de diálogos, mobilização virtual e ações jurídicas para que os Servidores Efetivos não sejam prejudicados.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

 

Despacho TJ-SE
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