
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Sergipe (MPSE), segunda, dia 12, o ato que institui o Grupo de Trabalho (GT) para regulamentar os acréscimos ao auxílio-saúde já motivou uma iniciativa do SINDSEMP, que protocolou ofício solicitando participação na comissão responsável pela elaboração das novas regras do benefício.
A Portaria nº 20/2026 cria o GT após a aprovação da Lei Estadual nº 9.797/2025, que alterou a Lei nº 7.375/2011 e definiu novos valores e critérios para o auxílio-saúde, incluindo acréscimos escalonados por faixa etária e percentuais adicionais para membros, servidores e dependentes que sejam pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. As novas normas e valores já haviam sido divulgados anteriormente pelo SINDSEMP à categoria.
O ofício protocolado pelo SINDSEMP - que pode ser conferido em anexo ao final dessa matéria - solicita que o corrdenador da Secretaria Geral da entidade, Arnaldo Barreto, seja incluído no GT com o bjetivo de contribuir com a visão da categoria e fornecer apoio para a elaboração de estudos ou fornecimento de dados úteis. O documento reforça ainda que o SINDSEMP conta com o bom diálogo sedimentado com a atual administração do MPSE.
De acordo com a portaria assinada pelo procurador-geral de Justiça Nilzir Soares Vieira Junior, o Grupo de Trabalho terá como atribuições a definição de critérios objetivos, o rol de doenças graves, a periodicidade das avaliações médicas e os fluxos administrativos para requerimento, análise e concessão dos acréscimos, além da criação de mecanismos de controle para evitar pagamentos cumulativos, vedados em lei.
O GT será coordenado pela promotora de Justiça Maura Silva de Aquino e contará com representantes da administração, do Centro Médico e da área de recursos humanos do MPSE. O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação da minuta do ato normativo é de 15 dias, prorrogável a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao solicitar formalmente participação na comissão, o SINDSEMP reforça a importância da presença da representação dos servidores no processo de regulamentação, como forma de contribuir para a construção de critérios transparentes e garantir que a aplicação dos novos valores do auxílio-saúde esteja de acordo com as necessidades da categoria.
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