
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.
Leia notícia completa no site do CJN clicando ou tocando aqui.
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a concessão de novos benefícios administrativos a magistrados, os chamados “penduricalhos” , o Ministério Público Federal (MPF) adotou caminho oposto e reconheceu o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a procuradores.
A notícia foi publicada no site CNN Brasil. Leia matéria completa aqui.
Mais Recentes
Mais Vistos
MINISTÉRIO PÚBLICO
julho 01, 2025 Sandro Stefano estreia como autor e convida colegas para lançamento de livro dia 12 de julho
julho 01, 2025 Presidente do CNMP propõe proibir retroativos a membros do MP por decisão administrativa
junho 19, 2025 Nota da Repúdio à declaração de desembargadora do TJMA que desqualifica servidores concursados
RELAÇÕES DE TRABALHO
SERGIPE E MUNDO