
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores.
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Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a concessão de novos benefícios administrativos a magistrados, os chamados “penduricalhos” , o Ministério Público Federal (MPF) adotou caminho oposto e reconheceu o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a procuradores.
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