Destoando dos demais órgãos estaduais, MPSE é o único a não adotar jornada de 30 horas semanais


Nos últimos anos, tem-se intensificado o debate em torno da jornada de trabalho e sua relação com a produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores. Diante desse cenário, emerge a necessidade de compreender os benefícios que uma jornada de trabalho mais curta pode trazer benefícios não apenas para os trabalhadores, mas também para as organizações em geral.

No Ministério Público de Sergipe (MPSE), onde uma jornada regular é de 40 horas semanais, essa discussão é levantada pelo SINDSEMP entre os pontos da Pauta de Reivindicação 2024 dos Trabalhadores Efetivos da instituição. Essa carga horária diverge do que diz o art. 243 da Lei n. 2.148/1977 – o Estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Sergipe –, bem como do que é aplicado em outros órgãos estaduais.

QUADROS COMPARATIVOS

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSE) – principal parâmetro usado pela gestão do MPSE para justificar, por simetria, suas decisões – tem jornada de trabalho de seis horas diárias para técnicos e analistas, perfazendo 30 horas semanais. Apesar de adotar atividades semelhantes ao TJSE, o MPSE mantém uma jornada mais longa, o que ressalta uma disparidade salarial e de condições de trabalho entre os servidores dos dois órgãos.

Fonte: Portal da Transparência | Levantamento do SINDSEMP

Da mesma forma, o Tribunal de Contas do estado (TCE) e a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) também seguem uma jornada de trabalho padrão de seis horas por dia e oferecem salários proporcionais ou até mais altos para seus servidores, técnicos e analistas, em comparação com o Ministério Público.

Fonte: Portal da Transparência | Levantamento do SINDSEMP

PAUTA NECESSÁRIA

Em estudo realizado pela Diretoria do SINDSEMP, foi constatado que a maioria os órgãos da administração executiva estadual, bem como em instâncias municipais do legislativo e do executivo, adotam o regime de 30 horas semanais. Isso não representa perda na qualidade dos serviços prestados por essas instituições.

“A proposta de redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e 30 horas semanais é defendida pelos Trabalhadores Efetivos do MPSE como uma medida viável e necessária. Além de proporcionar um ganho significativo na qualidade de vida dos trabalhadores, essa mudança não acarretaria em aumento de despesas para o órgão”, destaca Hudson Oliveira, coordenador de Aposentados e Pensionistas do SINDSEMP.

Ao contrário, isso representaria uma correção de distorções e uma adaptação aos novos tempos, alinhando-se às práticas adotadas por organizações públicas e privadas em todo o mundo. Diante desse cenário, torna-se imperativo que o MPSE reveja sua política de jornada de trabalho, buscando garantir o bem-estar e a valorização de seus servidores.

 

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