Após a divulgação no site do SINDSEMP-SE e posterior repercussão na imprensa sergipana sobre a gratificação de acervo para Promotores e Procuradores que está para ser implementada no Ministério Público de Sergipe (MPSE), a administração da instituição emitiu uma resposta.
Em notícia publicada no portal Hora News, uma nota destaca que já era paga gratificação aos membros do Ministério Público no percentual de 10% e que a medida de fixar esse índice em 15% teve como objetivo buscar a simetria em relação ao Poder Judiciário.
A propositura visa restabelecer a simetria com a Magistratura sergipana, efetivamente quebrada desde 1º de janeiro de 2020, data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual n° 327, de 6 de setembro de 2019, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de acervo processual, para os membros do Poder Judiciário de Sergipe.
A nota enfatiza ainda que a proposta prevê vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, observando restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e que a mesma observância será aplicada ao “reajuste dos vencimentos dos servidores do MP Sergipano, que já tramita no âmbito do Colégio de Procuradores de Justiça”.
A publicação denota ainda a falta de diálogo com os Trabalhadores Efetivos do MPSE, uma vez que o SINDSEMP-SE solicitou, no dia 7, reunião com a administração da instituição para tratar da revisão inflacionária e não obteve resposta. O objetivo era tratar sobre os dados do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre que, no entendimento do Sindicato e amparado pela Assessoria Econômica, deixavam clara a total possibilidade de atendimento do pedido de revisão inflacionária.
Diante disso, a base se questiona porque a simetria com o Tribunal de Justiça não prevalece na concessão da revisão inflacionária. A categoria ainda não recebeu a integralidade da recomposição referente à inflação de 2019, nenhuma recomposição referente à inflação de 2020 e sequer houve abertura de diálogo para discutir a revisão referente à inflação de 2021, que avança a passos largos e deve bater dois dígitos percentuais.
Diante disso e de sucessivas respostas de que a instituição não possuía condições financeiras, fiscais e orçamentárias para conceder os pleitos nos últimos anos, os Trabalhadores Efetivos questionam quando terão o direito constitucional à revisão inflacionária integralmente respeitado. Chega de migalhas! É preciso que o MPSE dê o exemplo e valorize os Trabalhadores Efetivos da instituição.