
Na manhã desta quarta, dia 28, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou improcedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo SINDSEMP contra a política de relotação de servidores do Ministério Público de Sergipe (MPSE). Prevaleceu o voto do relator, desembargador Etélio de Carvalho, que defendeu o encerramento do processo.
O SINDSEMP questionava a alínea “e” da Portaria PGJ nº 301/2022, que alterou critérios de relotação de servidores, priorizando o “perfil profissional” e a indicação do titular da unidade ministerial. Na avaliação do Sindicato, essa mudança viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Estadual, ao permitir que a decisão seja baseada em critérios subjetivos, vinculados à vontade do chefe da unidade, em detrimento dos critérios objetivos previstos anteriormente.
Durante a sessão, as falas do relator e do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Nilzir Soares, foram bastante alinhadas. Ambos sustentaram que não há inconstitucionalidade a ser debatida, mas sim questões de legalidade, além de destacarem que a Portaria se apoia na Lei Estadual nº 6.450, que confere ao PGJ competência para atos de lotação e relotação, conforme critérios de conveniência e oportunidade no interesse do serviço.
DEFESA DA ADI
O advogado Maurício Gentil, do escritório Advocacia Operária, que representou o SINDSEMP na tribuna, defendeu que a ação não trata de legalidade, mas de evidente inconstitucionalidade, por ferir diretamente o princípio da impessoalidade. Na sustentação, reforçou que a inclusão da alínea “e” subverte os critérios objetivos, abrindo espaço para escolhas pessoais.
Após o julgamento, Maurício Gentil avaliou que, apesar da ADI não ter sido admitida por uma questão técnico-processual — entendimento com o qual discorda — vários desembargadores manifestaram que há sim violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e razoabilidade. Segundo ele, alguns magistrados chegaram a sugerir que o próprio PGJ reveja administrativamente a norma, restabelecendo critérios efetivamente objetivos e impessoais.
O desembargador Gilson Félix foi contundente. Defendeu que impessoalidade, moralidade e transparência estão sendo “feridas de morte” pela regra imposta. Chegou a comparar com o Judiciário, onde as remoções ocorrem em sessões públicas, com critérios claros e previstos em lei. Para ele, permitir que a preferência do chefe da unidade defina a relotação é inaceitável e afronta diretamente a Constituição Estadual.
Ele disse ainda que não se pode empurrar ao servidor a obrigação de judicializar individualmente cada relotação considerada injusta. "Vamos jogar para o servidor vir solitariamente lutar contra o Leviatã. Ele vai que ter que vir com uma ação ordinária", avaliou o magistrado.
Na mesma linha, o desembargador João Hora também votou contra o relator. Afirmou que a portaria do MPSE, ao permitir que a vontade do titular da unidade defina a relotação, viola claramente a Constituição. “Como é que alguém vai concorrer se não estiver nas boas graças do promotor?”, questionou.
PRÓXIMOS PASSOS
A Diretoria Executiva acompanhou o julgamento, disponível nos canais de comunicação do TJSE. "O processo de relotação não pode de maneira alguma estar atrelada à preferência pessoal do Promotor de Justiça, como infelizmente é corriqueiro no dia a dia do MPSE", afirma Mariana Rocha, coordenadora de Políticas Sociais do SINDSEMP.
"Trata-se de premente violação ao princípio da impessoalidade, que deveria ser defendido a todo custo pelo Órgão Ministerial", defende. Após o resultado, o Sindicato se reunirá com a assessoria jurídica para avaliar os próximos passos.
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