
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo repercutiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu que os Ministérios Públicos estaduais podem definir a quantidade de servidores comissionados e efetivos em suas estruturas. A maioria dos ministros entendeu que não há na Constituição um percentual fixo para essa proporção e que a análise do equilíbrio entre cargos deve considerar o total de servidores do ente federativo, e não cada órgão isoladamente. O julgamento ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) contra o Ministério Público de Santa Catarina, no qual foi questionado o elevado número de cargos comissionados na instituição.
Na matéria, o diretor jurídico da ANSEMP, Tony Távora, avalia que o critério adotado pelo STF pode distorcer a análise da proporcionalidade, já que o grande número de servidores do Poder Executivo amplia a base de comparação e pode reduzir o incentivo à realização de concursos em órgãos como o Ministério Público. Para a entidade, isso pode enfraquecer o controle sobre a proporção entre cargos efetivos e comissionados nas instituições.
Mais Recentes
Mais Vistos
MINISTÉRIO PÚBLICO
RELAÇÕES DE TRABALHO
SERGIPE E MUNDO
julho 28, 2026 Prévia da inflação desacelera e tem a menor alta para julho desde 2023
julho 27, 2026 Em 2025, quatro em cada 10 mortes ocorridas em Sergipe foram cometidas por policiais
julho 23, 2026 Taxa de mortes por intervenção policial cresce em SE, aponta Anuário Brasileiro de Segurança Pública