SINDSEMP-SE, ANSEMP E FENAMP impetram mandado de segurança coletivo com pedido de liminar requerendo pagamento do auxílio-alimentação

O SINDSEMP-SE impetrou nesta quarta, dia 15, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar apontando a ilegalidade da suspensão do auxílio-alimentação dos Servidores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). Tendo a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) como coautoras da ação, o mandado foi impetrado através do escritório Advocacia Operária, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, diante da abusiva e injusta decisão, no dia 9 de abril, de corte do auxílio durante o regime trabalho remoto dos servidores por conta da pandemia do vírus COVID-19.

Na peça jurídica elaborada e levada à Justiça, cujo número de processo é 202000109948 (confira documento ao fim desta matéria), a defesa do direitos dos servidores tanto é amparada pela Lei Estadual 7.722/2013, que institui o pagamento de auxílio-alimentação no MP-SE, quanto versa sobre a violação de direito líquido e certo dos servidores, previsto nos arts. 5°, inciso LXX, alínea “b”, e 8°, inciso III, todos da Constituição da República.

Lei Estadual 7.722/2013, conforme aponta o documento da Advocacia Operária, em seu Art. 1º, expressa que “Fica instituído o auxílio-alimentação para os servidores públicos ativos do Ministério Público do Estado de Sergipe, independentemente da jornada de trabalho, cuja concessão se dá, após opção manifestada pelo beneficiário no Setor competente, em pecúnia, tendo caráter indenizatório”. A referida lei explicita ainda que o “auxílio-alimentação deve ser concedido com o efetivo desempenho das atribuições do servidor” e que a a única condição prevista em lei para que haja a suspensão do pagamento, é devido a faltas injustificadas do servidor, o que não é o caso uma vez que os Servidores Efetivos estão em pleno exercício de suas funções em regime de trabalho remoto desde o dia 18 de março deste ano.

Dessa forma, o mandado de segurança defende que é “flagrantemente ilegal a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação dos servidores durante o efetivo exercício de suas funções”.

O SINDSEMP-SE já havia protocolado ofício reivindicando a revogação da medida junto ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, bem como encaminhou ofício à Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) solicitando informações acerca da suspensão do pagamento. Agora, esgotadas as possibilidades de entendimento através de diálogo interno no âmbito do MP-SE, a categoria aguarda a decisão judicial e espera que a injustiça seja reparada, uma vez que o corte do auxílio alimentação prejudica enormemente o orçamento familiar das trabalhadoras e trabalhadores da casa, uma vez que em muitos casos o corte representa 30% do rendimento total do servidor.

Essa absurda perda, portanto, precisa ser corrigida, uma vez que toda a população enfrenta uma difícil conjuntura sanitária, social e econômica e que é ainda mais agravada com o déficit que se apresenta para servidores em pleno exercício de suas funções na prestação desse importante serviço à sociedade sergipana. O SINDSEMP-SE reforça a necessidade de manter e intensificar o isolamento social, lutando a lado de demais entidades sindicais para que esse direito possa ser estendido a todas e todos, ao passo em que defende que nenhuma perda, corte ou retirada de direitos deve ser aceita sem luta.

#JuntosPeloJusto

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Mandado de Segurança Coletivo – SINDSEMP-SE
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