SINDSEMP-SE solicita informações sobre repasse de recursos financeiros no MP-SE

O SINDSEMP-SE protocolou nessa quinta, dia 23, ofício ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Eduardo d’Ávila, solicitando informações financeiras do Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para aumentar o grau de transparência da instituição frente à crise sanitária, econômica e social provocada pelo coronavírus (covid-19).

Diante de um contexto de arrocho orçamentário na casa que vem pesando sobre os Servidores Efetivos, com suspensão de pagamento do auxílio-alimentação e recusa de reivindicações pecuniárias feitas anteriormente à implantação de regime de trabalho remoto, o Sindicato compreende ser necessário estudar a situação orçamentária e sugerir caminhos coletivos para que novas medidas prejudiciais à categoria não sejam tomadas sem o mínimo de diálogo necessário.

Foram solicitados no documento encaminhado ao PGJ os seguintes dados:

  • O valor do repasse do duodécimo constitucional referente ao mês de abril/2020;
  • A previsão de redução de receita do órgão ministerial para os próximos meses (até setembro/2020);
  • Diante de eventual redução de receita para pagamento de pessoal sinalizada pelo Poder Executivo, por quanto tempo o Ministério Público de Sergipe espera essa redução;
  • O valor mensal do contingenciamento previsto, sem a suspensão da concessão e pagamento do auxílio-alimentação;
  • O valor do contingenciamento mensal previsto caso haja contingenciamento sobre outras despesas, tais como exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, devolução de requisitados/cedidos e suspensão e revisão de contratos com empresas particulares.

O SINDSEMP-SE aguarda também a decisão do mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado em conjunto com Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp). Ainda na tarde de quinta, o PGJ respondeu ao Ofício nº 16/2020 do SINDSEMP-SE arquivando o pleito de revogação da suspensão do pagamento do referido auxilio, uma vez que a matéria é alvo de ação judicial.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSEMP-SE

 

Ofício nº 18/2020 SINDSEMP-SE
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