Jurista Maurício Gentil analisa a inconstitucionalidade dos auxílios pagos a agentes públicos que já recebem subsídios

O Mestre em Direito Constitucional e Professor Maurício Gentil publicou em sua coluna no Portal Infonet uma análise jurídica acerca da inconstitucionalidade dos auxílios pagos a agentes públicos que já recebem subsídios.

Segundo ele: 

Na raiz da decisão monocrática proferida pelo Ministro do STF Luiz Fux (Medida Cautelar da Ação Originária 1.773-DF), que deu ensejo à edição da Resolução nº 199 do Conselho Nacional de Justiça (resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia aos juízes), está a fundamentação de que essa “ajuda de custo” possui respaldo na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35/79) e também na Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993). 
Ocorre que essas duas leis são anteriores ao novo regime constitucional impositivo da sistemática de remuneração de diversos agentes públicos, dentre eles magistrados e membros do Ministério Público, em forma de subsídio (parcela única), instituído pela emenda constitucional n° 19/1998; suas incompatibilidades com a Constituição, portanto, são patentes, tudo como já foi aqui comentado, na coluna publicada em 25/01/2012, a propósito da instituição desse benefício aos juízes e membros do Ministério Público do Estado de Sergipe.” 

O texto ainda defende o seguinte ponto de vista, que inclui uma análise acerca da atual conjuntura no Ministério Público Brasileiro:

Juízes, Membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas exercem funções essenciais ao Estado Democrático de Direito. A sua independência funcional – e os meios que a assegurem – constituem garantia da sociedade, que necessita de um Ministério Público atuante e proativo, bem como de um Poder Judiciário livre e acessível, como manifestações essenciais do controle do poder estatal e dos abusos dos agentes públicos, em especial os agentes políticos, como também de preservação e efetivação de seus direitos fundamentais.
Exatamente por esse motivo não devem comprometer a sua alta credibilidade social com uma mal disfarçada – e agora explicitamente assumida, pelo Presidente do TJ/SP – tentativa de reajuste do valor de seus subsídios pela via inconstitucional do “auxílio-moradia” (e ainda de outros auxílios como saúde e alimentação).

 

Maurício Gentil é advogado militante no ramo do direito público, membro do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da mesma entidade. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação).

 

Clique aqui e leia o texto completo.

 

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