Crise pra quem?

 

 

“É bem verdade que a situação financeira do Órgão necessita de atenção especial, sobretudo em relação ao gasto com pessoal. Entretanto, os fatores acima delineados demonstram que o gasto com o Quadro Efetivo é o único que não contribuiu para o crescimento vegetativo de forma descontrolada no Órgão, uma vez que até hoje subsiste a necessidade de aumento real dos vencimentos e revisão da política remuneratória baseada em GEO I e titulações.”

Veja abaixo texto com uma análise da situação financeira do Ministério Público de Sergipe, que alega não implementar medidas reivindicadas pelos Servidores em razão da crise por que passa a instituição.

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Cadê o exemplo?

 

 

“O cenário atual no MPSE revela uma necessidade urgente de valorização da categoria não só através da adequação de sua política remuneratória, mas também do preenchimento do quadro com cargos efetivos, reconhecendo, assim, a importância, qualificação e mérito daquele que fora aprovado em concurso público, e que vê seu ingresso no quadro de servidores do MPSE como a realização de um objetivo profissional e a recompensa por anos de estudos, e não apenas um prêmio de consolo por não ter ingressado na carreira de membro ou no quadro de servidores de outro órgão.

Leia o texto completo clicando no link abaixo

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Comparativos da desvalorização

 

 

 “O Ministério Público de Sergipe possui baixíssimos salários no que se trata do quadro de servidores efetivos, a ponto da categoria depender de gratificações e avanço horizontal na carreira para chegar a receber um valor que torne viável sua permanência no cargo.

Através destes comparativos, demonstramos como a política salarial do MPSE alimenta a desvalorização do servidor efetivo, criando um cenário de desigualdade, carente de razoabilidade, em que a importância da categoria para o bom funcionamento do órgão é deixada de lado.”

TEXTO ATUALIZADO EM 13/08/2015, às 11:15 (novos dados em itálico)

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A injustiça das GEO’s

 

 

Se de um lado a GEO (Gratificação Especial Operacional) se mostra instrumento de desvalorização do servidor efetivo do MPSE, a sua incorporação ao vencimento base é medida que se impõe, não só para dar à classe a valorização que merece, enquanto peça crucial no funcionamento do órgão, mas também como forma de abolir uma injustiça que flerta com a ilegalidade, bem debaixo do nariz do fiscal da lei.

 …

Clique abaixo para ler o texto completo com dados que revelam a injustiça alimentada pelas GEO’s e a necessidade e viabilidade da incorporação, uma das mais importantes reivindicações da categoria! 

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2ª Assembleia Geral Ordinária 2015 é realizada no auditório da CUT-SE

Na tarde de hoje, 27/07/2015, a categoria se reuniu em Assembleia Geral para deliberar acerca da aprovação das contas referentes ao 1º semestre de 2015 e medidas visando a abertura de negociação da pauta de reivindicações da categoria junto à Administração superior.

Os servidores se fizeram presentes em grande número, dando maior legitimidade às decisões tomadas na tarde de hoje, as quais, com a participação de toda a categoria, ajudará o Sindicato a abrir as negociações junto à Administração e viabilizar as melhorias que a classe tanto anseia.

 

As fotos já estão disponíveis neste link.

 

Veja o vídeo da Assembleia e assine nosso canal no YouTube!

 

 

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PGJ indefere desconto em folha dos filiados do SINDSEMP e suspende desconto nos contra cheques dos filiados do Sindmp

No dia de ontem, 23/07, a Direção do SINDSEMP recebeu o ofício nº 1672/2015 (clique para visualizar), informando decisão do Procurador Geral de justiça, que INDEFERIU pedido do Sindicato para que o DRH realizasse o desconto em folha das contribuições dos seus filiados.

O procurador fundamentou sua decisão baseado apenas no princípio da unicidade sindical e na insegurança jurídica supostamente instaurada a partir da co-existência de dois sindicatos.

Por outro lado, o PGJ determinou a suspensão do desconto das contribuições dos filiados do SINDMP, com base no fato de que o registro sindical daquela entidade fora indeferido e arquivado em definitivo pelo MTE, em junho de 2013, conforme há muito tempo divulgado pelo SINDSEMP.

O SINDSEMP entende que a decisão da Administração Superior carece de substrato jurídico, sendo motivada, exclusivamente, por questões políticas. A autonomia privada do servidor seria suficiente para deferir os descontos em folha, uma vez que o mesmo é permitido para empréstimos consignados e outras obrigações assumidas pelo servidor fora do âmbito da administração pública, as quais não necessitam da análise meritória do Ministério Público para serem executadas pelo DRH do órgão – da mesma forma que não cabe ao MPSE analisar atos constitutivos ou “legitimar” qualquer entidade sindical!

Tais argumentos foram devidamente explanados em ofícios à administração superior, inclusive com transcrição de decisões do STF e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe nesse sentido.

Enfim, superada essa questão, o importante é que a categoria se mostra organizada e unida, com o recolhimento das contribuições em dia, através do pagamento dos boletos bancários emitidos pela Coordenadoria de Finanças, o que reforça a nossa autonomia sindical.

Apelamos aos colegas que, diante de tal decisão, se torna ainda mais importante mantermos a união e cumprirmos com as nossas obrigações sindicais, porque nada e ninguém irá colocar empecilho na nossa organização e união!

Por essas e outras, reiteramos a convocação para que todos se façam presente na assembleia dia 27/07 (segunda-feira)!

 

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COMUNICADO: contribuição sindical do mês de julho

Ontem e hoje foram encaminhados para o email funcional de todos os filiados do SINDSEMP os boletos da contribuição sindical referente ao mês de julho/2015, com vencimento para o dia 30 do referido mês.

 

Caso não tenha recebido, favor enviar solicitação para o email sindsempse@gmail.com.

 

Contribua para o nosso sindicato e fortaleça a nossa luta!

 

Atenciosamente,

 

Diretoria Executiva

 

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CNMP entende não ter competência para analisar feito e remete caso à apreciação do PGR para averiguar inconstitucionalidade da GEO

No dia 15/07 foi prolatada decisão no procedimento nº 000332.2015.89, em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público, instaurado a partir da inspeção ocorrida no MPSE em fevereiro de 2014, para investigar a política remuneratória do órgão em relação aos princípios constitucionais.

O Conselheiro relator entendeu que o CNMP não tem competência para analisar a questão, uma vez que a GEO, de até 170%, está definida na Lei Estadual nº 6450/2008. Portanto, a análise de constitucionalidade do instituto da GEO deve ser analisada pelo Judiciário, nesse caso, pelo STF.

Nesse sentido, o procedimento foi encaminhado ao Procurador-Geral da República para analisar o caso e, caso entenda pela inconstitucionalidade, proceder ao ajuizamento da ação cabível junto ao STF, visando extinguir a GEO I e II previstas na Lei.

Essa decisão sinaliza para o que todos no MPSE sabem mas que parece ter virado um grande tabu na instituição: a GEO I é salário disfarçado de gratificação apenas para servir de válvula de escape e de margem de manobra pela Administração.

Na decisão, inclusive, o relator faz questão de citar o percentual alarmante da GEO, que é de até 170%, o que, por si só, já demonstra a desproporcionalidade e desvirtuamento do instituto da gratificação, uma vez que significa para o servidor metade de seu salário, no caso da carga horária estendida, e de até mais do que isso, no caso de percepção também da GEO II.

A extinção da GEO é o objetivo maior do servidor, tanto que o primeiro item das reivindicações aprovado, por unanimidade, na 1ª Assembleia Geral Ordinária do SINDSEMP, foi a incorporação da GEO I ao vencimento base, pleito este que segue como prioridade do SINDSEMP em suas negociações.

Sem a GEO, os vencimentos base obrigatoriamente teriam de ser revistos (se, mesmo com GEO I, já são um dos mais baixos do país; sem GEO, seria desmoralizante pro MPSE mantê-los!), abrindo a oportunidade para os servidores se engajarem de vez na luta pela valorização da categoria e manter firme a necessidade de incorporação da GEO I ao salário base.

 

Veja trecho do julgado e clique para baixar o documento na íntegra:

  

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Texto para reflexão: “Enxergando a dualidade do Ministério Público”

O Ministério Público de Sergipe recentemente sofreu cortes de gastos em função da crise financeira vivida pelo Governo do Estado. A crise foi amplamente divulgada e serviu de justificativa para diversas medidas que retiraram direitos dos servidores públicos, como o adicional do terço ao final da carreira e a incorporação de comissão ao vencimento base aos servidores efetivos que ocupavam cargos em comissão por longo período. A crise também veio à tona quando os professores da rede pública estadual exigiram o cumprimento da lei do piso para todos os níveis da carreira.

Conforme amplamente veiculado na mídia, a chamada crise financeira não decorre apenas da situação econômica do país e também não é resultado de um ou dois anos de má gestão. Parece-nos que a atual situação financeira dos órgãos públicos é, na verdade, consequência de uma administração incompetente e corrupta que está encravada na história do Brasil.

O Ministério Público foi especialmente fortalecido após a Constituição de 1988, quando se firmou em definitivo o seu papel de defesa dos interesses coletivos e de assegurador da cidadania. Sob essa ótica, temos como responsabilidade do órgão ministerial zelar pela boa administração, isto é, aquela que segue os preceitos constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência, etc. Tanto o é que recentemente lançou campanha de abrangência nacional e internacional contra a corrupção, campanha da qual participa o Ministério Público Sergipano, inclusive. Nesse sentido, é  recomendada a leitura da página corrupcaonao.mpf.mp.br/como-participar, como complementação a este texto.

Obviamente não se pode eleger o Ministério Público como culpado pela má administração dos órgãos públicos ou pela crise econômica. Até mesmo porque a instituição demonstra em números e em ações divulgadas na mídia as diversas medidas visando o combate à corrupção, à má gestão da coisa pública e à infringência dos princípios constitucionais. Não é isso que se defende aqui.

Acontece que o servidor do Ministério Público tem a capacidade de enxergar algo que poucas pessoas enxergam: o Ministério Público não só como fiscal da lei e da administração pública, mas também como parte dessa administração, uma instituição sujeita aos mesmos princípios e vedações aos quais estão sujeitos os demais órgãos e gestores públicos.

A função institucional do Ministério Público é de grande importância para a sociedade brasileira e inegavelmente se tornou imprescindível para a manutenção do Estado democrático de direito em que vivemos. Entretanto, não pode fugir ao fato de que está inserido no âmbito da administração pública e, dentro do cenário do nosso país, precisa se sujeitar a todos os limites e dificuldades da gestão da coisa pública, tal como faz quando exerce sua imprescindível função institucional junto às Prefeituras, por exemplo. Nesse contexto é que podemos dizer que o servidor é um ser privilegiado que vislumbra e atua nessas duas facetas do órgão ministerial.

Ao órgão ministerial, portanto, cabe se enxergar como um ministério público do Ministério Público. E se isso se revelar um paradoxo impossível, que o servidor seja o espelho e reflita as melhorias necessárias ao crescimento da instituição.

 

Servidor Anônimo

 

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