Na quinta, dia 7, o SINDSEMP-SE oficiou a administração do Ministério Público de Sergipe (MPSE) pedindo realização de reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto. No documento, o Sindicato solicita ainda a presença de representantes da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil (DIPLAN).
O objetivo é dialogar com a administração e com a DIPLAN para melhor entendimento dos cálculos que foram levados em consideração para afirmar que havia impossibilidade de concessão da revisão inflacionária sob risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração havia afirmado que a concessão causaria aumento de aproximadamente R$ 6,2 milhões à folha de pagamento de pessoal na instituição, fazendo com que fosse atingido índice de 2,0075% e ultrapassando o Limite Máximo de 2% estabelecido pela LRF (toque ou clique aqui para conferir o documento do MPSE).
Entretanto, estudo da Assessoria Econômica do SINDSEMP-SE destaca que o MPSE possui um ampla margem diante da LRF. Considerando o Limite Máximo, seria possível um hipotético reajuste de até 35,78% sobre a folha, totalizando R$ 38 milhões, e mesmo assim não seria ultrapassado o limite.
“Se considerado o Limite Prudencial, o aumento poderia ser de 19,50% ou R$ 29 milhões. Já com relação ao Limite de Alerta, poderia haver aumento de 13,21% ou R$ 19 milhões”, revela Luís Moura, supervisor técnico em Sergipe do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). O documento pode ser conferido tocando ou clicando aqui.
Os Trabalhadores Efetivos do MPSE reivindicam concessão da revisão de 0,98% referentes à inflação de 2019 e 5,45% retroativo a janeiro de 2021, além dos 4,48% de revisão sobre os auxílios. Segundo os números oficiais do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2021, essa concessão não ultrapassaria os limites da LRF.
O Ofício nº 012/2021 foi protocolado com GED n° 20.27.0192.0000063/2021-19.