Prezados filiados,
Conforme informado na oportunidade, foi proferida decisão liminar em mandado de segurança ajuizado pelo SINDSEMP (processo n° 201600130600) no sentido de suspender a Portaria da Procuradoria Geral de Justiça que regulamenta o registro do ponto eletrônico no âmbito do MPSE.
Segundo a decisão, a Portaria está em contradição com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, razão pela qual deverá ser observada a regra geral que veda o desconto de atrasos e antecipações de saída por tempo igual ou menor do que 15 minutos.
Informamos ainda que tal decisão passará a ser aplicável nas unidades ministeriais tão logo ocorra a notificação do Procurador Geral de Justiça. Assim, o SINDSEMP, através de sua Coordenadoria de Assuntos Jurídicos, está acompanhando o processo e notificará os Servidores assim que a decisão passar a valer.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE