Comparativos da desvalorização

 

 

 “O Ministério Público de Sergipe possui baixíssimos salários no que se trata do quadro de servidores efetivos, a ponto da categoria depender de gratificações e avanço horizontal na carreira para chegar a receber um valor que torne viável sua permanência no cargo.

Através destes comparativos, demonstramos como a política salarial do MPSE alimenta a desvalorização do servidor efetivo, criando um cenário de desigualdade, carente de razoabilidade, em que a importância da categoria para o bom funcionamento do órgão é deixada de lado.”

TEXTO ATUALIZADO EM 13/08/2015, às 11:15 (novos dados em itálico)

 

COMPARATIVOS DA DESVALORIZAÇÃO

O que chama a atenção logo de início na tabela de vencimentos base dos cargos públicos do MPSE é a discrepância entre carreiras. Em uma pesquisa feita pelo SINDSEMP/SE com 25 Estados brasileiros, essa diferença de tratamento fica clara e revela não só os altos salários dos membros, mas a desvalorização do servidor em relação aos demais MP’s, ignorando por completo sua importância para o órgão.

Nesse sentido, vê-se que, enquanto o MPSE possui o terceiro maior salário de membros do Brasil, ficando atrás apenas do Espírito Santos e Rio de Janeiro, os salários dos Servidores Efetivos do MPSE ocupam a pior posição do ranking dentre 25 Estados pesquisados. Frise-se que, ainda que se considere a GEO I (equivalente a 100% do salário-base), o MPSE ocuparia apenas a 22ª posição no cargo de Técnico, e a 20ª posição no cargo de Analista

 

Essa situação de total desvalorização não se altera ainda que levemos em consideração o argumento da Administração Superior, no sentido de que há facilitação do avanço horizontal na carreira (o que, por si só, já não condiz com a realidade – ver nota ao final). A título exemplificativo, considerando os salários relativos ao nível de referência 5, e já com o advento da GEO I (R$ 4.943,94 para o cargo de nível superior, e R$ 2.558,12 para o cargo de nível médio), o MPSE continuaria ocupando a 20ª colocação do ranking relativo aos salários de Técnicos, e a 15ª colocação no que se refere aos vencimentos do cargo de Analista, conforme ranking acima.

Até entre os cargos de nível médio e superior do quadro de servidores efetivos do MPSE possui uma discrepância injustificável, como verificamos na tabela a seguir. 

 

Apenas em cinco Estados dos pesquisados (AM, GO, MT, RR e RS) há uma discrepância mais acentuada entre cargos de nível médio e nível superior do que em Sergipe, entretanto, nesses cinco Estados, os salários dos Técnicos variam de R$ 3.068,31 (em Roraima) a R$ 5.261,06 (no Amazonas), isto é, pelo menos três vezes mais que o vencimento base do Técnico do MPSE.

Essa desproporcionalidade entre os vencimentos dos dois cargos já foi admitida pela própria Administração Superior em diversos pronunciamentos públicos do Procurador-Geral de Justiça antecessor, inclusive com promessa de rever os salários dos Técnicos.

Até hoje, entretanto, os vencimentos não ganharam nenhum aumento real.

 

NOTA:
Acerca do avanço horizontal na carreira dos Servidores, cabe frisar também que a lei que trata da matéria foi recentemente modificada, dificultando ainda mais ao Servidor que ingressa no quadro de progredir em sua carreira. A nova lei passou a exigir um lapso de três anos para cada titulação em razão de curso complementar e novas restrições para a publicação de livros e trabalhos científicos e participação em cursos e eventos. Ou seja, até para chegar ao nível 5, utilizado neste relatório como exemplo, o servidor que ingressa no quadro encontra grandes obstáculos. 
Frise-se que essa alteração recente, segundo a própria Resolução nº 23/2014, do Colégio de Procuradores de Justiça, visou à adequação do avanço na carreira à regra da proporcionalidade, diante do crescimento vegetativo mais que acelerado da folha de pagamento. No entanto, a verdade é que são os valores dos vencimentos que se encontram desproporcionais, como se vê no presente comparativo, além de o crescimento vegetativo da folha ser apenas uma consequência da atual política remuneratória adotada pelo próprio MPSE, que obriga o Servidor a ter de buscar o avanço rápido na carreira para ver sua remuneração chegar a um patamar aceitável e que justifique sua permanência no Órgão. 
No que concerne aos subsídios dos Membros, por outro lado, vê-se que o MPSE ocupa a 3º colocação do ranking, tendo o cargo de Procurador de Justiça o maior subsídio do Brasil, junto com outros 15 Estados, subsídio este que equivale ao teto constitucional previsto para o MP Estadual (90,25% do salário do Ministro do STF).

 

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