STF analisa matérias importantes para os servidores públicos do MP

O Supremo Tribunal Federal julgou ADIN pacificando entendimento de que é garantido ao dirigente sindical se afastar das atribuições do cargo público para o desempenho da função sindical, assegurado o pagamento do total da remuneração. Em decisão também importante para os servidores públicos do Ministério Público, o STF analisará eventual inconstitucionalidade das normas que proíbem o exercício de advocacia para servidores do Judiciário e do MP.

  

– O Supremo Tribunal Federal julgou em 11.06.2014 a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 510/AM na qual pacificou jurisprudência no sentido de garantir o direito ao dirigente sindical de se afastar das suas atribuições para o desempenho da citada função, assegurado o pagamento do total da remuneração. Tal novel decisão do pleno da Corte Suprema confere maior segurança jurídica aos sindicalistas que agora detém, com maior ênfase, do instrumento da Reclamação constitucional caso haja descumprimento administrativo o judicial da citada diretriz judicial dotada de caráter “erga omnes e efeitos vinculantes”.  

Maiores detalhes: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=1520476

 

– O Supremo Tribunal Federal analisará eventual inconstitucionalidade das normas que proíbem o exercício de advocacia para servidores do Judiciário e Ministério Público. O tema está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar nº 5235,  ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata).

Maiores informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285464

 

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