DIEESE: MPSE pode conceder revisão e não ferir LRF

Estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) atesta: Ministério Público de Sergipe possui condições de conceder reposição das perdas inflacionárias dos Trabalhadores Efetivos sem que isso entre em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). os dados foram obtidos a partir da publicação do Relatório Fiscal do Terceiro Quadrimestre de 2021 da instituição.

Este argumento em torno da LRF vem sendo o mais usado pela administração da instituição para negar a integralidade da recomposição salarial dos servidores, que já amargam perdas acumuladas há três anos em seus vencimentos e auxílios.

De acordo com o estudo, é possível conceder até 11,11% de reajuste sem que isso represente transgressão da LRF, que prevê limite de alerta em 1,8% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Esse percentual, apesar de não alcançar a totalidade das perdas desde 2019 (fixadas em 13,59% se considerada a inflação do período e já descontadas as revisões parciais concedidas em 2019 e 2021), já reduz a grande corrosão que as famílias dos servidores enfrentam em seus orçamentos.

De acordo com Luis Moura, supervisor técnico do DIEESE em Sergipe e que presta Assessoria Econômica ao Sindicato, cabe agora à administração do MPSE abrir a negociação com a categoria.

“Há possibilidade de reajuste mesmo pagando a Gratificação de Acervo aos membros. O que não pode é o servidor ficar com nada e os gestores não aprovarem recuperação das perdas, porque há espaço para negociação”, garante o economista.

Os Trabalhadores Efetivos aguardam resposta ao pedido de reunião com a administração do MPSE, após solicitação protocolada pelo SINDSEMP-SE, para negociar já diante dos novos dados apresentados com o estudo do DIEESE.

Confira o documento:

Estudo DIEESE – Reajuste no MPSE e a LRF

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Carta Sindical: uma conquista história do SINDSEMP-SE

Foi publicado no Diário Oficial da União na segunda, dia 7, o Registro Sindical do SINDSEMP-SE, uma conquista histórica da entidade que representa os Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

A homologação da chamada Carta Sindical acontece após uma longa e infrutífera espera que inclusive resultou em Agravo de Instrumento impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministério Públicos Estaduais (FENAMP) para que a solicitação feita pelo nosso Sindicato fosse analisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Após desistir da ação original e dar entrada com um novo pedido, com auxílio da sessão sergipana da Central Única dos Trabalhadores, os trâmites finalmente foram encaminhados e agora a entidade goza de plenos e inalienáveis direitos reconhecidos pela legislação brasileira no que diz respeito à atuação sindical.

Entre essas prerrogativas, a possibilidade de atendimento à Constituição Estadual, que prevê afastamento de integrantes da Diretoria Executiva para dedicação às atividades sindicais. Atualmente, sem essa liberação, os integrantes se dividem entre a jornada de trabalho nos setores do MPSE e a luta da categoria numa árdua dupla jornada.

Tão logo chegou o informe da liberação da Carta Sindical, foi protocolado junto à administração do MPSE o pedido de liberação de integrantes da Diretoria para dedicação à luta da categoria. O pedido acontece num momento complexo, em meio à Campanha Salarial 2022, de modo que esse enfrentamento demanda esforços para garantir direitos e justiça para os Trabalhadores Efetivos.

Confira os documentos:

Certidão – SINDSEMP-SE – Carta Sindical

Ofício nº 004.2022 – liberação de jornada de dirigentes sindicais

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