SINDSEMP ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade para garantir impessoalidade nas relotações do MPSE


Com o objetivo de garantir a aplicação do princípio da impessoalidade da administração pública no Ministério Público de Sergipe (MPSE), o SINDSEMP ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para garantir o cumprimento de critérios objetivos da Portaria PGJ nº 301/2022, que alterou os critérios de relotação de servidores da instituição.

A questão central da ADI é a alínea “e” do inciso I do § 1º do Art. 3º da Portaria PGJ nº 1.810/2017, modificada pela Portaria PGJ nº 301/2022. Originalmente, a portaria de 2017 estabelecia critérios objetivos e impessoais para a relotação de servidores, baseados em maior tempo de serviço público em cargo efetivo no MPSE, maior tempo de serviço público, ordem de classificação no concurso público e experiência profissional.

No entanto, a adição da alínea “e” pela portaria de 2022 incluiu um critério de prioridade requerido pelo titular da unidade ministerial onde se encontra aberta a vaga, supostamente fundamentado no perfil profissional, desempenho e qualidade técnica dos candidatos.

O SINDSEMP argumenta que essa alteração viola o princípio da impessoalidade previsto na Constituição do Estado de Sergipe, uma vez que transfere a decisão de relotação para o chefe imediato da unidade ministerial, o que pode favorecer escolhas pessoais e subjetivas em detrimento dos critérios objetivos e baseados nos méritos dos servidores estabelecidos anteriormente.

Na ação, registrada com número de processo 202400135983, o Sindicato solicita ainda ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a suspensão da eficácia da norma impugnada até a decisão final sobre o mérito.

De acordo com Denis Freitas, coordenador de Finanças do SINDSEMP, essa mudança na portaria coloca em risco a transparência e a justiça nos processos de relotação de servidores, ao permitir que as preferências pessoais dos chefes imediatos influenciem as decisões. “A impessoalidade é um princípio fundamental da administração pública. Não podemos permitir que critérios subjetivos e pessoais se sobreponham aos critérios objetivos que garantem igualdade de oportunidades para todos os servidores,” afirma.

O SINDSEMP também ressalta que a decisão de ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade é resultado de uma série de preocupações levantadas pela categoria ao longo dos anos. Desde a introdução da Portaria PGJ nº 301/2022, os servidores têm reportado casos de relotação que, na visão do sindicato, não respeitam os princípios de impessoalidade, criando um ambiente de trabalho que pode favorecer injustiças e descontentamento entre os trabalhadores.

O sindicato enfatiza que a impessoalidade não é apenas um princípio abstrato, mas uma garantia de que todos os servidores públicos terão oportunidades iguais, baseadas em critérios objetivos e transparentes. A introdução da prioridade requerida pelo titular da unidade ministerial compromete essa garantia, ao permitir que preferências pessoais possam influenciar decisões que deveriam ser baseadas exclusivamente em mérito e experiência profissional.

A sociedade sergipana e todos os servidores públicos são convidados a acompanhar de perto o desenrolar dessa ação. A luta para garantir que as relotações no MPSE sejam realizadas com base em critérios objetivos e impessoais protege a integridade do serviço público, garantindo que este opere de maneira transparente, justa e eficiente.

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