No dia 20/01/2017 o Desembargador Luiz Mendonça deferiu pedido do Procurador Geral de Justiça para suspender a execução da liminar e restabelecer a Portaria nº 2.169/PGJ, que exige a compensação do atraso na entrada, ao final do expediente. Clique aqui para ver a decisão. A intimação do SINDSEMP da decisão ocorreu na data de ontem, dia 24/01/2017. Dessa forma, a Portaria citada encontra-se novamente em vigência, desde a data de 25/01/2017.
Ressaltamos, entretanto, que, conforme reunião ocorrida no dia 11/01/2017, a Administração verificou que a referida Portaria está atualmente sendo aplicada de forma equivocada. Segundo a gestão, a redação da Portaria autorizaria não só a compensação do atraso na entrada, mas também a compensação dos minutos antecipados, para que sejam utilizados na antecipação da saída (ou seja, nos dias em que o Servidor ou a Servidora antecipar sua entrada em até 15 minutos – 6h45m, ele ou ela poderá antecipar igualmente a sua saída – 13h45). Segundo o PGJ, o sistema seria revisado junto aos setores de informática e RH, para permitir esses dois tipos de compensação.