Ciente da dificuldade dos Servidores que utilizam a rede do TJSE para acessar o site do SINDSEMP, em sua grande maioria aqueles que trabalham no interior e que, por isso, necessitam mais do site para manter contato com o Sindicato e com a categoria, a Diretoria Executiva requereu junto ao setor de informática que fosse liberado o nosso endereço naquela rede.
Em resposta, a Administração do TJSE informou que o pedido deveria ser feito pelo PGJ e destinado ao Presidente do Tribunal.
Diante disso, o SINDSEMP protocolou ofício ao PGJ, em 21/08/2015 (clique para ver o documento), solicitando a liberação do site e juntando o email encaminhado pela Presidência do TJSE com a informação acima.
O PGJ, através do Procurador de Justiça Assessor, Eduardo Barreto D’Ávila Fontes, respondeu à solicitação do SINDSEMP (clique para ver o documento) afirmando apenas que “as regras de segurança da Tecnologia de Informação do TJSE é de escolha exclusiva daquele Poder, sendo assim não há como o MPSE interferir diretamente a liberação do acesso pleiteado”.
Tal justificativa, entretanto, contradiz claramente o email encaminhado pela própria Presidência do TJSE e a informação já constante no próprio requerimento do SINDSEMP, no sentido de que a liberação é possível desde que mediante solicitação do PGJ ao Presidente do TJSE!
A tentativa de abertura de diálogo, tão propagada pela Administração Superior, se mostra inviável até mesmo por meio de ofícios, uma vez que o PGJ e sua Assessoria se limita a dar respostas vazias até aos pleitos mais simples da categoria, mas que são de manifesto interesse de todos os Servidores.
O SINDSEMP espera que a Administração Superior reveja a decisão aqui reportada, bem como outras tantas decisões que servem apenas para criar embaraços ao exercício dos direitos da categoria, como a não realização do desconto em folha da contribuição e a manutenção da Portaria que limita o gozo dos oito abonos anuais.
Após meses sem diálogo, é preciso que o PGJ reconheça, finalmente, a importância do bom relacionamento entre Administração e Servidores, evitando que questões políticas influenciem diretamente nas decisões que remetem ao exercício de direitos fundamentais dos Servidores da Casa, tais como a liberdade de associação sindical e a liberdade de comunicação.