SINDSEMP oficia à gestão do MPSE e alerta para a necessidade de contratação de profissionais da saúde

Através de sua Coordenadoria de Saúde do Trabalhador, o SINDSEMP protocolou hoje ofício em que alerta para a necessidade de atendimento no ramo da saúde, especial na sede do MPSE, onde há grande quantidade de Servidores e Membros, além da população que recebe atendimento nas Curadorias e demais Promotorias.

O ofício ressalta a existência de cargos da área da saúde já criados mas nunca ocupados. Assim, o SINDSEMP requere a realização de concurso público para essas áreas, a fim de se precaver contra situações de emergência que podem colocar em risco todos os que circulam o prédio sede do MP. Os profissionais da saúde são necessários, também, para atender todos os Servidores e Membros do Ministério Público, com a realização de exames periódicos e outros serviços relevantes para a qualidade de vida das pessoas que fazem o MP de Sergipe.

>> Clique aqui para ler o ofício <<

 

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Realizada Assembleia com decisões importantes para a categoria

Atualizada em 21/02/2017

Na sexta-feira, dia 17/02, foi realizada a 1a Assembleia Ordinária de 2017, tendo como pauta a deliberação de proposta de integralização da GEO I ao base, a remoções dos servidores e a prestação de contas do 2° semestre de 2016, além do regimento para eleição dos delegados de base.

A prestação de contas foi aprovada pela Assembléia,  seguindo parecer do Conselho Consultivo e Fiscal.

O regimento para a eleição dos delegados de base foi aprovado na íntegra, conforme proposta pela Diretoria Executiva. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 24/03, através do email sindsempse@gmail.com. o regulamento está disponível na seção “Institucional – Delegados de Base“, aqui no site!

Sobre a proposta de valorização do base e diminuição do percentual da GEO I, que hoje é de 100%, foi aprovada uma proposta de integralização parcial, com 90% compondo o base, e permanecendo 10% de GEO I. A proposta será levada ao PGJ, juntamente com os cálculos de impacto na folha, que demonstram plenamente a viabilidade da proposta.

Sobre a remoção de Servidores, decidiu-se que a categoria irá aguardar as negociações, tendo em vista que o SINDSEMP já entregou, no mês de janeiro, a Resolução do TJSE que trata do tema, a fim de o MPSE redigir novo regulamento, com base no do Judiciário. Conforme definido em Assembleia, segue Resolução do TJSE, para conhecimento da categoria (clique aqui).

Em breve divulgaremos a ata, devidamente assinada e registrada em cartório.

Veja aqui a galeria de fotos!

 

 

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CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral Ordinária, 17/02, na CUT-SE

A Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE convoca todos os filiados a participarem da 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2017, a ser realizada no dia 17/02/2017, sexta-feira, às 16 horas, no auditório da CUT-SE, com a seguinte pauta:

– Proposta de integralização da GEO I ao venc. base;

– Proposta de regulamentação das relotações;

– Prestação de contas e exclusão de inadimplentes;

– Regimento das eleições para Delegados de Base;

– Substituição de membro do Conselho Fiscal;

– O que ocorrer.

 

Veja Mapa:

 

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FENAMP envia requerimento ao MPSE visando garantir direito do SINDSEMP e de seus filiados

Nesta terça-feira, dia 31/01/2017, a FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais, através de seu Coordenador Alberto Ledur, protocolou ofício requerendo o desconto em folha de pagamento das contribuições mensais voluntárias dos filiados ao SINDSEMP-SE, entidade filiada à Federação.

No requerimento, a FENAMP ressaltou que já foram feitos requerimentos individuais dos filiados, e que a garantia do desconto se encontra na Constituição Federal, não cabendo condicionamento prévio ao funcionamento da entidade sindical. Nesse sentido, a Federação considerou recente decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, na qual reconheceu a capacidade do SINDSEMP-SE de representar judicialmente seus filiados, com base em vasta jurisprudência do STF.


> Clique aqui para ler o requerimento <

 

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Novos vídeos disponíveis no canal do SINDSEMP no YouTube!

Estão disponíveis três novos vídeos no canal do SINDSEMP no YouTube: 1º CONSEMP, Confraternização SINDSEMP 2016 e atos do Dia Nacional do MP! Você também pode vê-los acessando a nossa galeria.

A intenção do canal é manter viva a história da categoria de trabalhadores do MPSE. Os vídeos também são uma oportunidade para que todos fiquem por dentro do que ocorreu nos eventos organizados pelo SINDSEMP, e nos eventos dos quais fizemos parte ao longo da nossa história.

Clique aqui e se inscreva em nosso canal para receber notificações quando novos vídeos forem publicados!

 

 

 

 

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Colégio de Procuradores de Justiça aprova reajuste dos auxílios

Na sessão de hoje do Colégio de Procuradores de Justiça foi aprovado o reajuste dos auxílios alimentação e saúde, percebidos pelos Servidores e pelos Membros do MPSE, com data de vigência a partir de 01 de fevereiro de 2017.

O auxílio alimentação passará a ser de R$ 1.000,00. Já o auxílio saúde ficará assim:

Faixas etárias: Valor:
Até 39 anos R$ 700,00
De 40 a 49 anos R$ 950,00
De 50 a 59 anos R$ 1.150,00 
Acima de 60 anos   R$ 1.600,00

 

Lembramos que os vencimentos base já tiveram seu reajuste aprovado no último dia 19/01, no percentual de 3%, também com vigência a partir de 01 de fevereiro de 2017, conforme Resolução já publicada no site do MPSE.

 

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Presidência do TJSE cassa liminar e restabelece Portaria que obriga compensação de atraso de até 15 minutos no MPSE

No dia 20/01/2017 o Desembargador Luiz Mendonça deferiu pedido do Procurador Geral de Justiça para suspender a execução da liminar e restabelecer a Portaria nº 2.169/PGJ, que exige a compensação do atraso na entrada, ao final do expediente. Clique aqui para ver a decisão. A intimação do SINDSEMP da decisão ocorreu na data de ontem, dia 24/01/2017. Dessa forma, a Portaria citada encontra-se novamente em vigência, desde a data de 25/01/2017.

Ressaltamos, entretanto, que, conforme reunião ocorrida no dia 11/01/2017, a Administração verificou que a referida Portaria está atualmente sendo aplicada de forma equivocada. Segundo a gestão, a redação da Portaria autorizaria não só a compensação do atraso na entrada, mas também a compensação dos minutos antecipados, para que sejam utilizados na antecipação da saída (ou seja, nos dias em que o Servidor ou a Servidora antecipar sua entrada em até 15 minutos – 6h45m, ele ou ela poderá antecipar igualmente a sua saída – 13h45). Segundo o PGJ, o sistema seria revisado junto aos setores de informática e RH, para permitir esses dois tipos de compensação.

 

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Colégio de Procuradores de Justiça aprova reajuste dos Servidores do MPSE

No dia de hoje, 19/01/2017, o Colégio de Procuradores de Justiça se reuniu e aprovou a proposta de reajuste de 3% sobre o vencimento base dos Servidores Efetivos do MPSE, com vigência a partir de 1º de fevereiro.

Na ocasião, o PGJ Rony Almeida esclareceu que será posteriormente concedido reajuste nos auxílios alimentação e saúde, seguindo o que for decidido no TJSE (cujo Pleno se reunirá na próxima quarta-feira).

Rony Almeida também se dirigiu ao Diretores do SINDSEMP, presentes na sessão, informando que já deu encaminhamento quanto ao pleito de regulamentação das relotações, tomando como base as regulamentações do TJSE. Quanto à incorporação da GEO I, o PGJ ressaltou que os estudos já estão em fase final e que irá avançar no pleito dos Servidores, chegando a um patamar que agrade a todas as partes.

O áudio da sessão na íntegra já está disponível no Portal da Transparência do MPSE.

 

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TJSE reconhece legitimidade do SINDSEMP e mantém suspensa Portaria que obriga reposição de até 15 minutos de atraso no MPSE

No dia 13/01/2017, nos autos do mandado de segurança nº 201600130600, o Procurador Geral de Justiça apresentou manifestações alegando falta de capacidade postulatória do SINDSEMP e requerendo a reconsideração da liminar que suspendeu a Portaria nº 2169/PGJ.

 

Em decisão publicada na data de hoje, 17/01/2017, o Desembargador José dos Anjos decidiu que “é certo que o Sindicato impetrante detém legitimidade para impetrar o presente writ”. Para fundamentar a decisão, o Desembargador transcreveu jurisprudência, incluindo a seguinte ementa: “PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRIDA COM O REGISTRO NO CARTÓRIO PRÓPRIO. ARQUIVO DO ESTATUTO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INDIFERENTE PARA A SUA ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RE 370.834/MS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJe 26.09.2011”.

 

A decisão também indefere o pedido de reconsideração da liminar, fundamentando que “o Estatuto dos servidores não permitiu que servidores laborem menos tempo do que definiu a lei, mas versa, claramente, que somente poderão ser objeto de desconto dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe “as horas de atraso”, sendo considerado, para este fim, o lapso de tempo que excede 15 minutos. Assim, pode a Administração efetuar descontos nos salários dos servidores se estes acumularem mais de 15 minutos de atraso ou antecipação de saída durante o mês, sendo vedada qualquer normatização que permita descontos inferiores a 01 (uma) hora de trabalho, tudo na forma do § 3º, do art. 81 da Lei 2.148/1977” (sem destaques no original). E a decisão finaliza: “além desta via não ser a adequada para a revisão do decisum publicado no dia 09/01/2017, o qual sequer teve o prazo recursal iniciado, nos termos do que determina o art. 220 do NCPC, não há fundamentos para o acolhimento do pleito de retratação“.

 

Dessa forma, o SINDSEMP informa que a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 201600130600 se encontra em plena vigência, isto é, sendo aplicável ao caso o que dispõe o Estatuto dos Servidores do Estado de Sergipe, sendo facultado a todos os Servidores, em casos excepcionais e justificáveis, a utilização de até 15 minutos de atraso na entrada ou antecipação de saída do expediente, sem desconto nos vencimentos.

 

Diretoria Executiva
SINDSEMP-SE

 

* Com informações da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos.

 

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