Atualizado em 03/03/2016, às 08h10m
O Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público do Estado de Sergipe – SINDSEMP, por meio de sua Diretoria Executiva, vem se manifestar acerca da nota de apoio publicada no site da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), na data de 29/02/2016.
Na referida nota, a ASMP declara apoio ao Procurador Geral de Justiça, citando “injustas e desproporcionais reações de integrantes do SINDSEMP, amplamente divulgadas nas redes sociais, após a discussão e deliberação, na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 25/02/2016, acerca do percentual e vigência da revisão anual dos vencimentos dos servidores do MPSE”. Cita ainda que este Sindicato sempre foi ouvido e recebido pela Administração Superior do MPSE, tendo sido atendidos pleitos importantes da categoria. A nota ainda faz referência a supostas condutas de alguns dos integrantes do SINDSEMP, que teriam a intenção de desgastar a imagem e a honorabilidade de Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de divulgação de charges e informações errôneas acerca de direitos e vantagens devidas aos agentes ministeriais.
Inicialmente, o SINDSEMP deixa claro que todas as informações veiculadas são extraídas do próprio Portal da transparência do Ministério Público, portanto, não há qualquer sigilosidade envolvida. Todos os dados, inclusive, foram levados à Administração Superior, quando das reuniões realizadas, bem como foram questionados diretamente à Assessoria do PGJ por jornalistas, antes da sua veiculação na imprensa, possibilitando sempre o direito da Administração de rebater eventuais inconsistências.
Quanto às alegações de que o Sindicato fora sempre recebido pelo Procurador Geral de Justiça e que vários pleitos importantes da categoria foram deferidos, o SINDSEMP se mostra perplexo com tais informações, uma vez que vão de encontro a todo o histórico de tratativas entre Administração e Servidores. A ASMP se equivoca ao listar itens que são unicamente direitos garantidos em lei, como o pagamento de titulações (que é feito sem a devida correção monetária, ressalve-se); ou que se tratam de mera faculdade da gestão, como a instituição de 1h de teletrabalho para manter a GEO I, quando o principal pleito dos Servidores é justamente a extinção desta Gratificação por meio da sua incorporação ao salário base. Por fim, lembre-se que a Administração se recusa e sempre se recusou a fazer o desconto em folha da contribuição sindical voluntária, mesmo havendo requerimento individual dos mais de 200 filiados do SINDSEMP nesse sentido, bem como apesar de o desconto ter sido deferido em relação à Associação dos Servidores (ASAPGJS) e à própria ASMP, que possuem os mesmos atos constitutivos que o SINDSEMP.
No tocante às críticas, frise-se que se trata de legítimo exercício do direito de manifestação, garantido em nosso Estado Democrático de Direito. De qualquer forma, ressalta-se que elas nunca foram de cunho pessoal, mas, sim, destinadas aos atos administrativos praticados pela Administração Superior na gestão do órgão, sobretudo em sua gestão financeira. Obviamente, na qualidade de tomador de decisões, é ônus do Chefe Maior da instituição responder por tais atos, inclusive justificando-os ao órgão colegiado quando questionado, como tem feito frequentemente nas Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça.
Em relação à exposição de fatos perante a opinião pública, o SINDSEMP faz questão de lembrar que os membros do Ministério Público sergipano são agentes políticos que exercem função pública de elevada importância, são verdadeiros agentes transformadores da sociedade. Os fatos atinentes às suas funções e à gestão do órgão, portanto, são de grande relevância para toda a população, que possui direito de informação sobre os gastos com o dinheiro do contribuinte. Levar esse tipo de informação à toda a sociedade faz parte, portanto, do dever institucional deste Sindicato na luta pela democratização e melhoria dos serviços do Ministério Público de Sergipe.
Não se trata, portanto, de uma ação depreciativa do Sindicato a nenhuma outra classe, mas somente de um debate acerca das decisões administrativas tomadas pela atual gestão do órgão, que vem ignorando pleitos e suprimindo direitos dos Servidores, em especial a recomposição salarial integral (garantida pela Constituição e pelo CNMP) e o pagamento de metade da remuneração em forma de gratificação.
O SINDSEMP rechaça qualquer tentativa de levar para o lado pessoal o debate técnico e honroso que vem se propondo a estabelecer junto à sociedade, ao tempo em que reafirma seu respeito pelos membros e, sobretudo, pela instituição do Ministério Público sergipano, em cuja função pública repousa muitas das esperanças de mudança do nosso Estado e do nosso país.
Por fim, o SINDSEMP informa a seus representados que está entrando em contato com sua assessoria jurídica para estudar providências judiciais e extrajudiciais na defesa inexorável dos interesses da categoria de Servidores Efetivos do MPSE.
Diretoria Executiva: Alex Estevam de S. Leite Alexandre Gonçalves Silva Cayo Rubens Castilhano Santos Dennis Christian N. de Freitas Gleberton Santos Gustavo Mendonça Rodrigues Igor Pereira Teles Roque José de S. Neto Saulo dos Santos L. Cruz |
Conselho Fiscal: Elber Gonçalves dos Anjos Marcos Vasconcelos Palmeira Cruz Victor Maximino de Souza Santos
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Atualização: Servidores que manifestaram de forma espontânea e expressa o apoio à esta nota e às ações do SINDSEMP:
01. Mariana Oliveira lima |
55. Eloanderson Dantas Batista |