A simetria pode ser definida como harmonia entre duas partes – ainda que separadas, conservam representação igual uma em relação à outra. É amparado nesse princípio que os gestores do Ministério Público de Sergipe (MPSE) costumam espelhar suas concessões baseadas naquilo que é aplicado do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
Nos últimos meses, entretanto, ficou evidente que a simetria não é buscada de forma tão igualitária no MPSE. Pelo menos é a sensação entre os Trabalhadores Efetivos, que percebem agilidade em replicar na instituição as práticas que atendem aos interesses de membros, mas com menos agilidade e empenho quando se trata dos pleitos da maior força de trabalho do órgão.
Desde o dia 4 de maio, os servidores do Judiciário foram contemplados com revisão de 6% em seus vencimentos. Apesar de esse percentual não reverter as perdas inflacionárias dos últimos anos, pelo menos amortece o impacto da corrosão dos salários dos trabalhadores.
Mesmo com a insistência do SINDSEMP-SE para manter o assunto em discussão no MPSE enquanto o debate avançava também no TJ através de nossos colegas do Sindijus, a administração permaneceu negando o pleito, argumentando não haver condições fiscais e orçamentárias mesmo com números financeiros positivos disponíveis publicamente para a sociedade sergipana.
Agora com o reajuste do TJSE aprovado e com o Relatório Fiscal Quadrimestral referente aos primeiros meses de 2022 prestes a ser divulgado, a pergunta que permanece reverberando pelos corredores do MPSE simboliza uma dúvida em letras garrafais: A SIMETRIA QUE VALE PARA PROMOTORES E PROCURADORES TAMBÉM VALE PARA TRABALHADORES EFETIVOS DO MPSE?