MP-SE segue recomendações dos órgãos de saúde e atende à solicitação do SINDSEMP-SE para realização de trabalho remoto (home office)

A Administração Superior do Ministério Público de Sergipe (MP-SE), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Sergipe, além de atender a pleito oficiado anteriormente pelo SINDSEMP-SE, concedeu regime de trabalho remoto (home office ) na instituição diante da crise provocada pela disseminação do Novo Corona Vírus (COVID-19). Na Portaria nº 584/2020, fica autorizada a realização de trabalho nessa modalidade para membros, servidores e estagiários, a priori, até 2 de abril, com acompanhamento que deve se desdobrar por todo o tempo em que a crise sanitária perdurar.

No Ofício nº 14/2020, protocolado eletronicamente pelo Sindicato na terça, dia 17, o SINDSEMP-SE já havia manifestado requerimento pela suspensão do expediente em todas as unidades ministeriais na Capital e no interior do estado, além de proibição da circulação de público externo nas dependências de todas as unidades do MP-SE e suspensão do atendimento presencial ao público. O documento solicitou ainda que o atendimento às questões e atividades urgentes seja realizado somente por meio de telefone, e-mail e Whatsapp e que houvesse o cumprimento de trabalho remoto integral por todos os servidores e estagiários, com o ajuste de metas durante o referido período e o abono do ponto eletrônico pela chefia imediata.

A Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE frisa que vem acompanhando o diálogo sobre a realização de trabalho presencial cujo acesso aos sistemas é exclusivo nos computadores funcionais nas dependências do MP-SE, a exemplo de setores como Financeiro, Planejamento, Recursos Humanos e Informática. Nesses casos, o Sindicato reforça a necessidade de incluir servidores lotados nesses setores no regime de trabalho remoto (home office ), de modo que haja autorização para que os referidos sistemas sejam instalados nos computadores pessoais dos trabalhadores ou que sejam utilizados os equipamentos dos locais de trabalhos nas residências dos servidores, resguardando-lhes o direito de auto-proteção domiciliar durante a crise ocasionada pelo COVID-19.

Nesse momento, é importante ainda reforçar as recomendações de cuidados indicadas pelos órgãos oficiais de saúde, a exemplo do Ministério da Saúde e de órgãos locais, como a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, e secretarias municipais de saúde, em especial entre grupos de risco, como pessoas com histórico de doenças respiratórias e de imunidade, além de pessoas com mais de 60 anos. Durante a crise, os canais de comunicação que os servidores dispõem para entrar em contato com o Sindicato continuam plenamente abertos, a exemplo do grupo dos filiados no Whatsapp, além do telefone funcional do SINDSEMP-SE, do Instagram/Facebook da entidade e de contato privado com integrantes da Diretoria Executiva.

Ademais,  a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE enaltece a força e unidade de toda a comunidade de trabalhadores e usuários do MP-SE, clamando para que sejam seguidas as recomendações sanitárias e de auto-cuidado necessárias nesses tempos difíceis. Mais do que nunca, a responsabilidade individual e coletiva se misturam, num esforço que deve partir de todas e todos para que os danos possam ser minimizados. Nosso desejo é que tão logo essa crise passe, possamos voltar à normalidade de nossa rotina, prestando presencialmente os serviços essenciais à sociedade sergipana desempenhados na instituição.

  

Portaria nº 584
MP-SE
Ofício nº 14/2020
SINDSEMP-SE
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