O Ministério Público de Sergipe recentemente sofreu cortes de gastos em função da crise financeira vivida pelo Governo do Estado. A crise foi amplamente divulgada e serviu de justificativa para diversas medidas que retiraram direitos dos servidores públicos, como o adicional do terço ao final da carreira e a incorporação de comissão ao vencimento base aos servidores efetivos que ocupavam cargos em comissão por longo período. A crise também veio à tona quando os professores da rede pública estadual exigiram o cumprimento da lei do piso para todos os níveis da carreira.
Conforme amplamente veiculado na mídia, a chamada crise financeira não decorre apenas da situação econômica do país e também não é resultado de um ou dois anos de má gestão. Parece-nos que a atual situação financeira dos órgãos públicos é, na verdade, consequência de uma administração incompetente e corrupta que está encravada na história do Brasil.
O Ministério Público foi especialmente fortalecido após a Constituição de 1988, quando se firmou em definitivo o seu papel de defesa dos interesses coletivos e de assegurador da cidadania. Sob essa ótica, temos como responsabilidade do órgão ministerial zelar pela boa administração, isto é, aquela que segue os preceitos constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência, etc. Tanto o é que recentemente lançou campanha de abrangência nacional e internacional contra a corrupção, campanha da qual participa o Ministério Público Sergipano, inclusive. Nesse sentido, é recomendada a leitura da página corrupcaonao.mpf.mp.br/como-participar, como complementação a este texto.
Obviamente não se pode eleger o Ministério Público como culpado pela má administração dos órgãos públicos ou pela crise econômica. Até mesmo porque a instituição demonstra em números e em ações divulgadas na mídia as diversas medidas visando o combate à corrupção, à má gestão da coisa pública e à infringência dos princípios constitucionais. Não é isso que se defende aqui.
Acontece que o servidor do Ministério Público tem a capacidade de enxergar algo que poucas pessoas enxergam: o Ministério Público não só como fiscal da lei e da administração pública, mas também como parte dessa administração, uma instituição sujeita aos mesmos princípios e vedações aos quais estão sujeitos os demais órgãos e gestores públicos.
A função institucional do Ministério Público é de grande importância para a sociedade brasileira e inegavelmente se tornou imprescindível para a manutenção do Estado democrático de direito em que vivemos. Entretanto, não pode fugir ao fato de que está inserido no âmbito da administração pública e, dentro do cenário do nosso país, precisa se sujeitar a todos os limites e dificuldades da gestão da coisa pública, tal como faz quando exerce sua imprescindível função institucional junto às Prefeituras, por exemplo. Nesse contexto é que podemos dizer que o servidor é um ser privilegiado que vislumbra e atua nessas duas facetas do órgão ministerial.
Ao órgão ministerial, portanto, cabe se enxergar como um ministério público do Ministério Público. E se isso se revelar um paradoxo impossível, que o servidor seja o espelho e reflita as melhorias necessárias ao crescimento da instituição.
Servidor Anônimo