Na manhã desta quarta feira, 15/04, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE protocolou ofício nº 04/2015, dirigido ao Procurador Geral de Justiça, solicitando que fosse autorizado à Diretoria de Recursos Humanos o desconto em folha dos servidores filiados ao SINDSEMP-SE, a título de pagamento da contribuição sindical estatutária, face a permissão subscrita por cada servidor nas fichas de filiação.
Ressalte-se que tal solicitação decorre não somente da ampla legitimação política e jurídica desta entidade, dotada atualmente de mais de 160 filiados, mas, de igual sorte, do princípio constitucional da liberdade de associação sindical, estipulado no art. 8º da CF/88.