– Texto atualizado em 16/12/2015, às 09h32 (em negrito) –
Após pronunciamento na Sessão do Colégio de Procuradores, na qual o Coordenador de Comunicação e Relações Institucionais, Dennis Freitas, solicitou, em nome dos Trabalhadores, uma resposta oficial da Administração Superior acerca da recomposição salarial que, até o presente momento, não foi informada, a Diretoria Executiva do SINDSEMP, por meio do ofício nº 20/2015, reiterou a solicitação e protocolou o ofício no dia 11/12/2015.
É sabido que o índice inflacionário no ano de 2015 é de 10,48%, percentual este que deve ser reposto aos vencimentos dos servidores, sob pena de flagrante redução salarial, algo que é vedado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal.
Ademais, cumpre frisar que o reajuste anual é medida determinada pela Constituição Federal (art. 37, XII, CF), cujo dispositivo serviu de base para edição da Resolução nº 53/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual determina de forma clara:
Art. 1º, Resolução 53/2010 – Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas, visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.
Sabe-se que no TJSE, o Presidente Luiz Mendonça já informou que o reajuste para os servidores será de 0%, enquanto que no TCE foi aprovado projeto de lei garantindo uma recomposição de 6,5% aos seus Servidores.
Na manhã de hoje, o PGJ, José Rony Silva Almeida, fez um breve pronunciamento no café da manhã do evento “Evolução Humana” e informou a todos os presentes que está aguardando o índice da Receita Corrente Líquida do Estado, que deve sair neste mês de dezembro, para saber se dará a recomposição ou não aos servidores.
A informação foi posteriormente confirmada em reunião com os Diretores do SINDSEMP, agora há pouco. Segundo o PGJ, serão feitos os esforços para implementar a recomposição salarial, que somente deve ser definida após o índice da RCL referente ao mês de dezembro. Assim, a medida deve ser implementada no ano de 2016, com efeitos retroativos aos meses não reajustados.
Quanto ao pagamento da gratificação natalina, a informação é de que o valor deve ser pago integralmente até o dia 16/12, e que os vencimentos, assim como os retroativos das titulações devem ser pagos normalmente até o dia 20/12. {Novas informações não oficiais dão conta de que a gratificação natalina será paga até o dia 18/12}
O PGJ também afirmou que está revendo junto à Administração Superior a portaria que limita a concessão dos oito abonos anuais, com base em pleito constante da pauta de reivindicações dos Servidores.
Na conjuntura atual, cabe ao SINDSEMP frisar que não há valorização com perdas salariais, sobretudo quando se tem o pior vencimento base do país. Além disso, é preciso ter em mente a necessidade de se planejar as ações e o orçamento do órgão para, enfim, corrigir a distorção salarial existente entre o MPSE e outros órgãos, bem como a discrepância de vencimentos entre os próprios cargos efetivos do MPSE, ainda que em momento futuro.
O SINDSEMP continuará acompanhando a situação e informando a categoria, na esperança de que haja a implementação da recomposição salarial em 2016, no índice da inflação, e ainda que com aplicação retroativa, uma vez que é inadmissível para qualquer classe Trabalhadora, especialmente a dos Servidores Efetivos do MPSE – que já amargam os piores vencimentos do Brasil – sofrer uma perda tão impactante em seu orçamento familiar!