No processo 201440902018, ajuizado em meados do ano passado por servidor do Ministério Público de Sergipe, foi julgado procedente o pedido de restituição do imposto de renda sobre o terço de férias pago a servidor do órgão e determinada a vedação a incidência do imposto em novos fatos geradores.
Já havia precedentes do juizado e turma recursal em ações individuais anteriores ajuizadas por Promotores e Juízes. Trata-se de mais um precedente favorável para os servidores do MPSE que se interessem em entrar com a mesma demanda.
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