Crise pra quem?

 

 

“É bem verdade que a situação financeira do Órgão necessita de atenção especial, sobretudo em relação ao gasto com pessoal. Entretanto, os fatores acima delineados demonstram que o gasto com o Quadro Efetivo é o único que não contribuiu para o crescimento vegetativo de forma descontrolada no Órgão, uma vez que até hoje subsiste a necessidade de aumento real dos vencimentos e revisão da política remuneratória baseada em GEO I e titulações.”

Veja abaixo texto com uma análise da situação financeira do Ministério Público de Sergipe, que alega não implementar medidas reivindicadas pelos Servidores em razão da crise por que passa a instituição.

 


CRISE PRA QUEM?

O Ministério Público de Sergipe nunca deu aumento real aos servidores efetivos provenientes dos concursos públicos realizados pela Instituição. 

Até hoje, apenas reajustes de reposição do índice inflacionário foram aplicados, sendo o maior deles de 6,66%, no ano de 2012.

Frise-se que o reajuste concedido em junho/2011 foi decorrente de decisão judicial, e se trata de reposição de perdas em função do cálculo pelo Sistema de Conversão dos Benefícios em URV, conforme se avista da tabela de vencimentos disponibilizada pelo próprio MPSE. Não se pode, de igual forma, confundir esse outro reajuste em aumento salarial, portanto.

Tais reajustes não têm o condão de diminuir a discrepância entre cargos de nível médio e de nível superior, nem de nivelar os salários de cargos efetivos em relação aos cargos em comissão, assim como também não equilibra a remuneração dos servidores do MPSE em relação aos Ministérios Públicos dos outros Estados, fatores esses já demonstrados neste relatório.

A capacidade financeira do Órgão e o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal não servem de justificativa para a ausência de aumento durante todo esse tempo, sobretudo quando as injustiças antes apontadas neste estudo perduram durante mais de cinco anos.

Nesse sentido, vê-se que os subsídios dos Membros do MPSE aumentaram consideravelmente nesse mesmo período (54,36% de aumento, no caso de Promotor de Justiça Substituto, conforme tabela abaixo), além da implementação de três auxílios (saúde, alimentação e moradia, este último no valor de R$ 4.377,00) e aumento/criação das gratificações por cargos de representação.

 

Acerca das gratificações mencionadas, a Resolução nº 12, de 18 de junho de 2014, que tratava de proposta de Lei Complementar para alteração dos artigos 182 e 183 da Lei Complementar nº 02/1990, conferiu a referida gratificação a oito novos cargos (Ouvidor do MP – 22%, aos três Membros do Conselho Superior do MP – 15% cada, Chefe do Gabinete PGJ – 10%, Secretário do Colégio de Procuradores – 10%, e Diretores do GSI e do GAECO – 10% cada, sobre o subsídio do cargo de Procurador de Justiça). 

Já no que se refere aos auxílios também supracitados, vemos que, com exceção do auxílio-saúde, única verba indenizatória percebida em igualdade por membros e servidores, foram pagos, em junho/2015, R$ 811.837,69 a pouco mais de 100 membros, a título de auxílios moradia e alimentação, enquanto que apenas R$ 395.470,00 foram pagos a 557 servidores, entre efetivos, comissionados e conveniados, a título de auxílio alimentação. 

 

Com relação ao gasto com pessoal e a LRF, podemos analisar tais gastos no período de setembro/2010 a agosto/2011, quando a proporção era de 1,50% da RCL, e estava quase R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) abaixo do limite prudencial da LRF.

Em dezembro/2012, o percentual acumulado nos últimos 12 meses já era de 1,74%, e o MPSE estava a pouco mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) do limite prudencial da LRF.

No último relatório, considerando os meses de maio/2014 a abril/2015, o percentual já ultrapassa o limite prudencial da LRF e chega a 1,9114%, ficando quase R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) acima do limite prudencial.

 

Analisando o quadro abaixo, vemos ainda que a proposta orçamentária para o ano de 2015 apresentada pelo MPSE (de R$ 134.979.000,00 para gasto com pessoal, conforme informado no Ofício Circular nº 824/2015 – GPGJ, de 24 de abril de 2015) previa um aumento de R$ 25.142.570,64 em relação à despesa com pessoal verificada no ano anterior (que foi de R$ 109.836.429,36 – Fonte: Portal da Transparência MPSE), o que representa um aumento de 22,89%, isto é, muito acima do índice inflacionário verificado no período (6,51%). 

Para que se confirmasse a proposta com gasto de pessoal naquele patamar e se respeitasse o limite prudencial da LRF (1,90%), a RCL (receita corrente líquida) do Estado precisaria ter um aumento de pelo menos 18,75%.

 

Assim, ainda que se ignorasse o complicado momento econômico do país e do Estado de Sergipe, não vemos justa causa para projetar as despesas com pessoal para o ano de 2015 sobre um percentual de reajuste de mais de 22%, bem como considerar uma projeção de aumento de RCL do Estado em 18,75%. O resultado não foi outro senão a diminuição do repasse em relação ao que fora proposto pelo Órgão.

Ainda assim, o Ministério Público teve, em 2015, um aumento nos repasses de 6,78%, isto é, acima do índice inflacionário utilizado no reajuste dos vencimentos dos Servidores, que foi de 6,51%. Apenas o Poder Judiciário teve reajuste superior ao do MPSE em suas verbas (7,9%). Vejamos a tabela a seguir:

 

Diante da análise da situação financeira do Órgão, temos que, mesmo após as primeiras convocações dos nomeados no concurso público do MPSE, em 2009, a folha de pagamento vem crescendo de forma progressiva sem, no entanto, aumentar-se a proporção de ocupação dos cargos efetivos em relação aos cargos comissionados (que recebem em média vencimentos mais altos), e sem ter havido sequer um aumento real de salário aos Servidores, conforme visto no texto “Cadê o exemplo”, publicado neste site em 05 de agosto de 2015. 

De igual forma, os benefícios e reajustes aos Membros foram concedidos sem maiores dificuldades, mesmo com as despesas se aproximando cada vez mais do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

É bem verdade que a situação financeira do Órgão necessita de atenção especial, sobretudo em relação ao gasto com pessoal. Entretanto, os fatores acima delineados demonstram que o gasto com o Quadro Efetivo é o único que não contribuiu para o crescimento vegetativo de forma descontrolada no Órgão, uma vez que até hoje subsiste a necessidade de aumento real dos vencimentos e revisão da política remuneratória baseada em GEO I e titulações.

 

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