CNMP suspende pagamento retroativo de Auxilio Moradia no MPSE

O Conselho Nacional do Ministério Público proferiu decisão liminar suspendendo a decisão do Colégio de Procuradores do MPSE que deferiu o pagamento retroativo de auxilio moradia aos Promotores e Procuradores, desde 2006.

De acordo com a liminar, a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça viola a legalidade, tendo em vista a falta de previsão normativa para tal pagamento, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que o pagamento retroativo de auxilio moradia desconsidera o prazo quinquenal para formulações de pretensões contra a Fazenda Pública.

A decisão foi proferida no procedimento administrativo nº 1.0023/2016-07, proposto pelo Conselheiro Nacional do Ministério Público, Walter de Agra Junior.

 

O SINDSEMP-SE informa que continuará combatendo esse tipo de privilégio, que não condiz com o discurso de crise e com a situação dos servidores públicos do Estado e de todo o país, ao passo que irá tomar as medidas cabíveis a esta entidade sindical para que a decisão liminar se torne definitiva.

 

Leia a decisão na íntegra:

 

Compartilhar