O Conselho Nacional do Ministério Público proferiu decisão liminar suspendendo a decisão do Colégio de Procuradores do MPSE que deferiu o pagamento retroativo de auxilio moradia aos Promotores e Procuradores, desde 2006.
De acordo com a liminar, a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça viola a legalidade, tendo em vista a falta de previsão normativa para tal pagamento, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, uma vez que o pagamento retroativo de auxilio moradia desconsidera o prazo quinquenal para formulações de pretensões contra a Fazenda Pública.
A decisão foi proferida no procedimento administrativo nº 1.0023/2016-07, proposto pelo Conselheiro Nacional do Ministério Público, Walter de Agra Junior.
O SINDSEMP-SE informa que continuará combatendo esse tipo de privilégio, que não condiz com o discurso de crise e com a situação dos servidores públicos do Estado e de todo o país, ao passo que irá tomar as medidas cabíveis a esta entidade sindical para que a decisão liminar se torne definitiva.
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