Discurso proferido pelo dirigente sindical João Campagnaro, coordenador de Formação Sindical do SINDSEMP, por ocasião de pronunciamento no Colégio de Procuradores de Sergipe (CPJ) do Ministério Público de Sergipe (MPSE) em 13 de julho de 2023.
Bom dia, a todos. Primeiramente gostaria de saudar todos os Procuradores e Procuradoras de Justiça, na pessoa do Procurador-Geral de Justiça, dr. Manoel Cabral Machado Neto.
Em nome dos servidores efetivos do Ministério Público de Sergipe, agradeço e destaco a importância da concessão da palavra para que nesse momento a voz da categoria some-se ao debate. É num ambiente democrático com pluralidade de ideias que podemos construir um Ministério Público mais forte e para todos.
Gostaria também de saudar a todos servidores e servidoras que estão aqui presentes, destacando a importância dessa categoria para construção de um Ministério Público mais atuante e presente na sociedade sergipana, seja atendendo ao público em geral, seja prestando um serviço de qualidade nas unidades ministeriais.
Inicialmente, antes de adentrar ao mérito da Reforma Administrativa, ressalvo que muito frustrou a categoria não ter sido dada oportunidade para participação do seu sindicato em momento anterior a este, pois apesar de oficiarmos por três vezes a Administração do órgão e levarmos o assunto às mesas de negociações, só nos foi dado acesso ao projeto nesta terça-feira.
Nesse contexto, gostaríamos de sugerir, em futuras tramitações de projetos cujos temas sejam de interesse associativo específico de natureza coletiva, que se dê interpretação extensiva ao artigo 100 do Regimento Interno desse órgão colegiado, com o intuito de que seja permitido às associações de classe, tanto de membros quanto de servidores, se manifestarem perante as Comissões Permanentes, antes de o projeto vir ao plenário.
Pois bem, como representante dos trabalhadores efetivos da casa, venho aqui apresentar aos Excelentíssimos Procuradores de Justiça os questionamentos que surgiram entre os servidores, pois estamos aqui tratando da terceira reforma do quadro de pessoal da instituição desde a última nomeação para cargos efetivos, em 13 de dezembro de 2017.
Cabe a mim aqui, em nome da categoria, ressaltar a importante colaboração dos Procuradores e de toda a Administração Superior do Ministério Público de Sergipe, tanto os aqui presentes como aqueles que não estão mais na ativa, pois se empenharam de 2008 até dezembro de 2017 para concluir um ciclo de fortalecimento do Ministério Público de Sergipe com a contratação de servidores efetivos, todos reconhecidamente qualificados, aprovados em concurso público.
No entanto, o Edital do último concurso data de julho de 2013, completando exatos 10 anos neste mês. A última nomeação de servidor efetivo aconteceu no mês de dezembro de 2017, quando se encerrou a validade do referido concurso. À época, o órgão estruturou sua mão-de-obra com 421 analistas e técnicos. De lá para cá, apesar do aumento na demanda do serviço, esse número caiu para 393 servidores concursados, evidenciando-se um déficit real de 28 efetivos na instituição.
Não por acaso, o número de cumulações, só em 2022, chegou a 355, uma média de aproximadamente 29 por mês. Cenário que tem se repetido neste ano, em que essa média vem sendo mantida, com 176 designações até o momento, nesse contexto, é bom frisar, não são raras as designações de cargos em comissão para vagas de servidores efetivos.
Acrescente-se a esses números, o fato de que, de 2018 para cá, foram nomeados 40 novos comissionados sem vínculo, passando de 97 para 137, conforme informações divulgadas no portal da transparência.
Esse contexto evidencia uma mudança de postura na gestão do Ministério Público de Sergipe que, hoje culmina numa terceira reforma administrativa. A criação de 36 cargos em comissão de assessoramento de Promotor, nesse cenário, nos leva a propor os seguintes questionamentos: a criação desses novos cargos afastará a necessidade da recomposição do quadro de efetivos, que aqui evidenciamos? Preencher a demanda interna por cargos efetivos com novos cargos em comissão está de acordo com a real missão constitucional desta instituição?
Vejam bem, o que está em discussão aqui é: se iremos seguir pela via mais conveniente e de fácil administração, ou se aceitaremos o desafio de retomar uma visão institucional de gestão.
Sendo atribuição constitucional do órgão prestigiar e homenagear o concurso público como principal via de acesso ao serviço público e também de ascensão social, entendemos que seria mais conveniente realizar primeiramente o concurso para técnicos e analistas, recompondo-se o quadro de efetivos e, assim, evitando-se o excesso de cumulações, para, tão somente, após atendida essa demanda de mão de obra da instituição, discutir-se a necessidade de uma reforma do quadro de pessoal, evitando-se assim a possível criação e nomeação de cargos em comissão em desacordo com as reais demandas do órgão e expectativas da sociedade. Por isso, devido ao momento inoportuno aqui demonstrado, rogamos a Vossas Excelências a retirada de pauta deste projeto para aprofundamento da discussão.
Enfim, são vários questionamentos aqui levantados, mas uma única certeza: Somente priorizando o concurso público seremos capazes de resolver os problemas estruturais e estruturantes que enfrenta hoje o Ministério Publico de Sergipe!
Agradecemos mais uma vez a oportunidade e nos colocamos a disposição para sequencia do debate.