CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU
Por que o MPSE não concede a revisão inflacionária aos servidores da casa?
Com a chegada da covid-19 em março de 2020, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) se organizou para implementar o trabalho remoto sem que isso reduzisse a qualidade do importante serviço prestado à sociedade sergipana. Mais de 400 Trabalhadores Efetivos intensificaram suas jornadas de trabalho e os indicadores mostraram que o desempenho da instituição, inclusive, melhorou em relação ao período anterior à pandemia.
Apesar disso, um direito constitucional vem sendo negado aos servidores da instituição concebida para assegurar os direitos da sociedade sergipana. Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a reivindicação da categoria por reposição inflacionária remanescente de 0,98% referente ao ano de 2019 e de 4,48% sobre os auxílios alimentação e interiorização, retroativos a janeiro de 2020, além de revisão sobre o índice inflacionário de 2020, fixado em 5,45%, retroativo a janeiro de 2021.
Há base legal e orçamentária para que o Procurador-Geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, conceda o pleito. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1° quadrimestre de 2021, o gasto com a folha de pessoal do MPSE está em 1,55% da Receita Corrente Líquida do estado. Esse percentual está bem abaixo do limite prudencial de 1,90% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Assim, está demonstrado que o órgão tem margem suficiente para conceder a revisão anual aos servidores sem infringir a LRF”, destaca Saulo Cruz, coordenador jurídico do SINDSEMP-SE.
Em junho, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia deixado claro que não havia impedimento para concessão de revisão anual durante a pandemia. Partindo disso, na última semana, foi concedida que a revisão dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). Após mobilização da categoria, a Assembleia Legislativa aprovou a revisão, deixando o PGJ desarmado de seu principal argumento: se ALESE e TJSE acompanham decisão do TCE, por que o MPSE não faz o mesmo? Se o PGJ não vê base legal para a concessão, por que não cumpre seu papel de atuar na fiscalização junto a essas instituições?
Após sucessivas solicitações e uma negociação que se arrasta por cerca de um ano e meio, os Trabalhadores Efetivos estão cansados de pedir por um direito básico. Trata-se de uma espera que configura uma triste contagem que passa de 600 dias sem revisão salarial – na data de publicação dessa nota, 27 de agosto, são 602 dias completados aguardando um direito previsto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Durante a crise sanitária e econômica, o MPSE se vangloria, em seus canais de comunicação, de continuar prestando bons serviços à sociedade sergipana, expondo melhora de desempenho nos principais indicadores de qualidade. Porém, a administração da casa dá as costas às categorias que carregam esse trabalho diuturnamente, mesmo em regime de trabalho remoto: Técnicos e Analistas que, juntos, compõem a maior força de trabalho na instituição. Sem os super salários e privilégios do alto escalão, os Trabalhadores Efetivos acumulam perdas significativas e lidam com o desrespeito da instituição que mais deveria dar o bom exemplo em tempos difíceis como o que vivemos atualmente.