Após mobilização do SINDSEMP, gestão do MPSE encaminha Auxílio-Educação Infantil ao CPAI

Em ofício remetido ao SINDSEMP na terça-feira, 8, o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Cabral Machado Neto, comunicou que foi encaminhada à Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI) uma minuta de projeto de lei que estabelece a criação do auxílio-educação infantil. este está na pauta dos servidores e consiste no pagamento de um benefício em favor dos servidores efetivos com dependentes de até cinco anos, no valor atual de R$ 221,92

Apesar de não ter ocorrido em uma reunião presencial formal, a cobrança do SINDSEMP, em nome da categoria, foi ouvida pela gestão do órgão. “Os argumentos expostos pelo Sindicato em nossa campanha, mesmo que não tenha sido aberta a porta para serem colocados na mesa de negociação, foram ouvidos pelo PGJ e ele deferiu a solicitação”, destaca Dennis Freitas, coordenador de Finanças do SINDSEMP.

Em que pese esta conquista pontual, fruto da organização e mobilização dos servidores, outros pleitos da pauta construída coletivamente pelos Trabalhadores Efetivos do MPSE ainda aguardam resposta da gestão do órgão e estudos de viabilidade que ainda não foram apresentados.

NEM TUDO SÃO FLORES

No mesmo ofício, a gestão do MPSE confirma criação de nova modalidade de indenização exclusiva para membros, enquanto pleitos semelhantes dos servidores seguem pendentes. O texto destaca a aprovação de projeto pela CPAI para a possibilidade de transformação da gratificação de acervo em folgas, que poderiam ser convertidas em uma nova indenização exclusiva para os membros da instituição.

“Nós, Trabalhadores Efetivos, estamos com o pagamento dos nove dias restantes da licença prêmio pendente, assim como a criação de indenização de folgas e férias para os servidores. Essa possibilidade pode, a curto prazo, representar mais uma desigualdade entre membros e servidores e está sendo observada atentamente pelo Sindicato”, afirma o Coordenador de Formação Sindical, João Campagnaro.

Confira o documento:

GED 20.27.0229.0004849.2023-22 – Ofício nº 1134.2023 – GPGJ – SINDSEMP

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