Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, 08 de março, o SINDSEMPSE deseja homenagear todas as mulheres, em especial aquelas que contribuem todos os dias para o funcionamento do Ministério Público, por meio de uma breve reflexão sobre a participação feminina na política como um dos instrumentos para a promoção da igualdade de gênero, considerando que neste ano de 2018 o país terá eleições e que a democracia é uma das garantias de proteção aos direitos da mulher.
A Constituição Federal estabelece no artigo 3º, inciso IV que é um dos objetivos da nossa República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Por sua vez, o artigo 5º, caput da CF/88 ainda preconiza o princípio da igualdade ao dizer que “todos são iguais perante a lei” e ratifica no inciso I a igualdade entre homem e mulher em direitos e obrigações.
É indubitável que o legislador constituinte revelou a sua intenção de estimular a materialização da igualdade de gênero e o combate à discriminação contra a mulher através dos citados dispositivos e outros, uma vez que a mulher diariamente ainda esbarra com práticas e situações sexistas e patriarcais, que impõem padrões de vida que ainda devem ser observados e até se tornam naturalizados diante de sua repetição no decurso do tempo e falta de questionamentos.
Em que pese tenha havido vários avanços nas últimas décadas, a igualdade entre homens e mulheres ainda, de fato, não se concretizou nos mais diversos espaços sociais, especialmente na política, mesmo que a maior parte do eleitorado no Brasil seja composto por mulheres.
É clarividente que quase todos os ocupantes de mandatos nos Poderes Legislativo e Executivo são homens. Apenas aproximadamente 10% dos políticos no Congresso Nacional no Brasil são mulheres. Isso é uma discrepância! Deduz-se que inexiste igualdade de gênero no exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) pelas mulheres na política brasileira.
Ainda é pouca a participação feminina na gestão pública, sendo uma realidade que reflete a desigualdade de gênero no nosso país. Há estados e municípios, inclusive de grande porte, a exemplo dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco, que nunca tiveram uma mulher eleita democraticamente para chefiar o Executivo.
A participação da mulher na política é ainda muito recente no Brasil. O primeiro voto feminino é datado de 24 de fevereiro de 1932. Esta data comemorativa foi sancionada pela primeira mulher Presidenta da República, Dilma Rousseff, por meio da Lei nº 13.086/2015. A primeira mulher a votar e ser eleita Deputada Federal foi a médica, escritora e pedagoga paulista Carlota Pereira de Queirós, em 1933. O voto feminino passou a ser obrigatório apenas anos depois, em 1946.
A real igualdade entre homens e mulheres na política e nas demais áreas da sociedade necessita de ações afirmativas sérias que devam ser observadas pelo Estado e pela sociedade civil. Na política é imprescindível assegurar o exercício absoluto dos direitos civis e políticos das mulheres e reproduzir mecanismos que fomentem a participação feminina em todo o processo eleitoral, mesmo que em longo prazo, a exemplo de políticas na área da educação que promovam a inserção da mulher na gestão da coisa pública. A capacidade eleitoral passiva deve ser estimulada de uma maneira que alimente a consciência coletiva de que a igualdade representativa entre homens e mulheres é capaz de aniquilar todos os tipos de atos e omissões que engessem o pleno exercício dos direitos humanos fundamentais e de construir uma sociedade mais justa e melhor para todos.
O direito eleitoral pátrio criou as cotas para garantir a mínima participação feminina no processo político-eleitoral e impulsionar a igualdade ou ao menos reduzir as desigualdades na inclusão das mulheres nos quadros dos partidos políticos e na política como um todo. Trata-se do sistema de cotas do artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97, alterado pela Lei nº 12.034/2009, que prevê “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O descumprimento desta norma cabe a propositura de ação de impugnação de registro de candidatura ou mesmo ação de impugnação de mandato eletivo, a depender do momento do processo eleitoral.
O sistema de reserva de gênero não é para ser cumprido, todavia, pró-forma, ou seja, para observar só a formalidade da lei; estas cotas têm por escopo maior incentivar a igualdade entre homens e mulheres que se candidatem no processo político-eleitoral para exercerem mandatos no Legislativo e no Executivo. Trata-se, em linhas gerais, de mais uma norma infraconstitucional que além de cumprir o princípio constitucional da igualdade e o objetivo republicano de promoção do bem de todos, pretende quebrar paradigmas ultrapassados, para atrair a população feminina para um mundo historicamente representado por homens – a política – que administrou e legislou para todos, inclusive para elas e, muitas das vezes, contra elas.
A participação efetiva da mulher na política e nas esferas de poder da gestão pública é imperiosa para o fortalecimento da democracia, para a superação da discriminação contra a mulher e para a eficácia dos direitos fundamentais de todos, bem como para a edição de mais normas que assegurem políticas de combate à violência contra a mulher, de preservação do mercado de trabalho da mulher no serviço público e no setor privado e de correção de distorções que surjam diante de novas realidades em que a mulher possa ocupar um posto de eventual vulnerabilidade, visando criar direitos das mulheres e suas ferramentas de defesa. Não há dúvida que quanto mais mulheres na política, maior a chance de diminuição da fragilidade das mulheres e de reequilíbrio das inúmeras relações sociais, muitas marcadas por um histórico de discriminação, preconceitos, estigmas, hierarquia e dominação.
Por fim, o SINDSEMPSE expõe o seu respeito como maior homenagem a todas as mulheres, independentemente de quem sejam e onde estejam, assim como aguarda que as eleições deste ano sejam inovadoras quanto a uma maciça participação feminina para disputar mandatos representativos do povo brasileiro, restaurar a nossa democracia estrangulada por medidas antipopulares e inconstitucionais, lutar por uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna e exercer a sua cidadania com autoconfiança e autoestima.