PGJ responde a pleitos da categoria – revisão inflacionária foi adiada mais uma vez


Durante a assembleia dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), realizado na sexta, dia 5, a Diretoria Executiva do SINDSEMP-SE fez o repasse de importantes informações à base. Além de aprovação do Edital e do Regimento Eleitoral e da formação de Comissão Eleitoral do SINDSEMP-SE, os pontos de pauta trouxeram

Um desses repasses, foi em relação à resposta do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Manoel Cabral Machado Neto, aos pleitos da categoria. Em nome da administração da instituição, foi encaminhado ao Sindicato ofício comentando os itens de reivindicação.

De acordo com o documento – que pode ser baixado clicando aqui ou no link ao final nessa matéria – a administração aguardará que o Poder Executivo defina a Cota Orçamentária devida ao
MPSE para o exercício 2023. O texto destaca que isso deve-se à diminuição das receitas tributárias experimentada pelo Estado de Sergipe.

A assembleia manifestou que não ficou transparente a margem possível de reajuste previsto aos Trabalhadores efetivos na proposta orçamentária encaminhada pelo MPSE para o próximo ano. A Diretoria Executiva informou que buscará, em reunião com a administração, levantar esse dado.

Também foi enfatizado pelos colegas em assembleia que, em respeito ao rito negocial com os trabalhadores, esse percentual de reajuste a ser incluído anualmente na proposta orçamentária deveria ser discutido anteriormente com a categoria.

PLEITOS ATENDIDOS

No que diz respeito à revisão dos valores do auxílio alimentação, o documento reforça que o pleito foi atendido. Já em relação ao auxílio bolsa-estudo e ao auxílio educação infantil,
devido a limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao fim de mandato do PGJ, a administração aguardará o ano de 2023 para finalização de estudo de impacto orçamentário e, posteriormente, à sua instituição.

Quanto à indenização de férias e de licença-prêmio não usufruídas pelos Trabalhadores Efetivos, após estudo da Comissão Permanente de Assuntos Institucionais do Colégio de Procuradores de Justiça (CPAI) , o ofício destaca que foi encaminhada Minuta de Projeto de Resolução para encaminhamento dessa pauta.

A Diretoria Executiva, conforme já havia sido divulgado no site do Sindicato, destacou que o membro responsável pela relatoria do projeto, o procurador Celso Leó, volta de férias nesta semana e que deve encaminhar a pauta ao CPJ em breve. O Sindicato buscará dialogar com o procurador e acompanhará a pauta para divulgar à base o andamento do pleito.

Já sobre a atualização da Gratificação Especial Operacional (GEO), do Auxílio-Alimentação e do do
Auxílio-Saúde, foi destacado que as portarias nº 1.546/2022; 302/2022; e 303/2022, respectivamente, atendem às reivindicações em favor dos Trabalhadores Efetivos.

INFORMES

Também foi repassado à assembleia o que foi discutido em reunião com FENAMP e ANSEMP acerca das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) referentes ao excesso de cargos em comissão nos MPs estaduais. Uma dessas ADIns, no qual o SINDSEMP-SE é parte interessada, refere-se ao MPSE.

Em 29 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, redistribuiu ao ministro Nunes Marques parte das ações que estavam sob análise do ministro Ricardo Lewandowski. A reunião discutiu estratégias jurídicas e políticas para lidar com esse cenário e garantir a realização de concurso público como prioridade para preenchimento do quadro de pessoal dos Ministérios Públicos.

Também foram repassadas atualizações sobre as medidas jurídicas em relação à liberação de dirigentes do SINDSEMP-SE para pleno exercício de funções administrativas e políticas do Sindicato.

Após julgamento desfavorável do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o Sindicato recorrerá. O objetivo é que se cumpra a legislação estadual, que prevê liberação de dois dirigentes com 100% de liberação e outros dois com 50% de liberação para atividades sindicais, com desempenho de funções administrativas da entidade conforme art. 278 da Constituição do Estado de Sergipe.


Ofício nº 1058/2022-GPGJ

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