TJSE nega pleno exercício de mandato classista aos Trabalhadores Efetivos – SINDSEMP-SE recorrerá

Foi denegado por unanimidade a liberação de dirigentes sindicais para pleno exercício de mandato classista na representação dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe. A decisão foi tomada na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça realizada de forma híbrida na manhã de quarta, dia 6.

Por videoconferência, o advogado Maurício Gentil fez a defesa oral dos argumentos em favor do SINDSEMP-SE, citando o Art. 278 da Constituição Estadual onde é prevista liberação de até três dirigentes em tempo integral ou seis em 50% da jornada de trabalho garantidos direitos e vantagens pessoais.

O SINDSEMP-SE requereu liberação de dois dirigentes com liberação integral e dois com 50% da jornada, conforme parâmetros estabelecidos na norma. O MPSE, entretanto, liberou apenas um dirigente e com corte do auxílio alimentação, que vem sendo custeado pelo Sindicato conforme deliberado em assembleia da categoria.

Maurício destacou que o estado Sergipe, no exercício de sua autonomia política, estabeleceu em norma constitucional estadual sobre o assunto e que a liberação de dirigentes sindicais para exercício de mandato classista sindical não deveria ser fundamentada em leis diversas com decisão contrária.

“O estado tem norma própria, então não se deve aplicar aqui na hipótese a Lei nº 8.112 que regulamenta a liberação de dirigentes sindicais no âmbito de servidores públicos federais, nem tampouco qualquer norma municipal, deve-se aplicar a norma da Constituição Estadual. Aliás, quem dá essa lição é a Corte, que já tem precedentes nesse sentido”, defendeu o advogado em sua fala por videoconferência.

O advogado fez então a leitura de decisões de dois Mandados de Segurança, de 2017 e de 2021, do próprio TJSE, em que são reconhecidos os direitos de afastamento sem prejuízo de remuneração e vantagens inerentes ao cargo público conforme a norma a norma constitucional estadual.

O SINDSEMP-SE recorrerá da decisão e levará o assunto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As tratativas para esse encaminhamento já estão sendo providenciadas pela Diretoria Executiva com o advogado Maurício Gentil, do escritório Advocacia Operária, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

 

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